Vigília | TUI tem até segunda-feira para decidir recurso

Advogados esclareceram ao HM que o TUI ainda está dentro do prazo legalmente estabelecido para decidir sobre o recurso que contesta a proibição da vigília do 4 de Junho. Contas feitas, a resposta tem de chegar, no máximo, até à próxima segunda-feira

 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) tem até à próxima segunda-feira, dia 1 de Junho, para deliberar acerca do recurso assinado por Au Kam San, que contesta a decisão do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) de proibir a vigília que assinala o dia do massacre de Tiananmen. Isto se todos os ditames previstos na lei forem seguidos dentro dos prazos expectáveis. O deputado que assina o recurso havia declarado na terça-feira o fim do prazo legal para o colectivo decidir. “Hoje é o quinto dia, até agora não recebemos decisão da Última Instância, apesar do fim do prazo. Esperemos por amanhã.”

De acordo com o advogado Pedro Leal, com o recurso a dar entrada a 21 de Maio, e assim que o TUI tiver notificado a CPSP, é definido um prazo de 48 horas para o organismo responder. A partir daí, o TUI tem de proferir a sua decisão dentro de um prazo de cinco dias.

“Se o recurso deu entrada a 21, o TUI manda notificar a polícia a 22 para responder em 48 horas, ou seja, a 25 ou 26 de Maio. Depois disso, têm cinco dias para responder e, como seria no domingo, passa para segunda-feira. Por isso, o último dia é segunda-feira, dia 1 de Junho”, esclarece o advogado.

Também António Katchi é da opinião que o TUI “ainda se encontra dentro do prazo legalmente estabelecido para decidir”, mas não se compromete com nenhum dia.

O jurista baseia-se também no artigo 12.º da lei que regula o direito de reunião e manifestação e refere que, após a resposta das autoridades policiais no prazo de 48 horas depois de ter sido citadas a responder, o TUI deverá proferir a sua decisão dentro de um prazo de cinco dias a contar “a partir do dia seguinte àquele em que o TUI tiver recebido a resposta da PSP”.

Em caso de ausência de resposta por parte da CPSP, esclarece Katchi, “o prazo contar-se-á a partir do dia seguinte ao fim do prazo de que ela dispunha para responder, ou seja, a partir do dia seguinte ao fim das 48 horas”.

Questionado sobre o que pode acontecer caso a deliberação seja divulgada fora do prazo, Pedro Leal aponta que “não acontece nada”, pois os prazos que são dados aos juízes nestes casos “são indicativos”. “Neste caso, o prazo não é peremptório e não há nenhuma penalização para a sua falta de cumprimento. Mas normalmente os juízes cumprem estes prazos, que são curtos”, explicou Pedro Leal.

À espera do dia

Contactado pelo HM, o TUI não adiantou o desenrolar dos trabalhos acerca do recurso, apontando apenas que a data para o anúncio da deliberação ainda está dentro do prazo legal.

Recorde-se que o recurso apresentado ao TUI pela União para o Desenvolvimento da Democracia (UDD) contesta a justificação apresentada pelas autoridades para não autorizar a vigília por violar a Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.

A associação que organiza anualmente a vigília em memória das vítimas do massacre de Tiananmen explica ainda no recurso, que entregou um aviso prévio, mas que não houve reunião entre as partes antes da decisão de cancelamento. No recurso para o TUI, também é dada a nota que participam na vigília ao ar livre duas a três centenas de pessoas, pelo que o evento é mais seguro “do que as escolas (…) restaurantes ou supermercados”.

Recorde-se também que anteriormente foi retirada autorização pela habitual exposição de fotografias sobre Tiananmen, pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM).

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