TUI rejeita recurso que contestava proibição da vigília sobre Tiananmen

A proibição da vigília em memória do massacre também foi mantida pelo Tribunal de Última Instância (TUI), que se focou no contexto de prevenção da propagação da pandemia. Este ano, a reunião deixa de ser feita ao ar-livre e passa para a internet

 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) manteve a proibição da habitual vigília no Leal Senado em memória das vítimas do massacre de Tiananmen. O acórdão dá a conhecer um parecer dos Serviços de Saúde (SS) pedido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), no qual se aconselha a suspensão de “todas as actividades de aglomeração relativamente maior de pessoas”. Assim, o TUI defendeu que a decisão tomada no contexto de prevenção da propagação da epidemia “não merece censura”. E chega mesmo a dizer que a autorização do evento seria contrária à lei.

“A decisão de não permitir a reunião (…) não viola as respectivas disposições legais. Pelo contrário, se o Comandante do CPSP permitisse a realização da reunião, seria violado o artigo 3º da Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis, e desrespeitadas as orientações emitidas pelo órgão competente”, pode ler-se no acórdão.

O parecer dos SS alertou para a possibilidade de a reunião poder “causar uma propagação rápida dessa doença” e que “não é possível ter a certeza de que não há nenhuma pessoa infectada na comunidade”, motivo pelo qual é sugerida a suspensão de actividades de aglomeração.

Apesar de o TUI reconhecer que a pandemia em Macau tende a abrandar, sem registo de novos casos há 50 dias e com alunos a regressarem gradualmente às aulas presenciais, entende que a polícia decidiu “com base numa ponderação cuidada sobre a actual situação epidemiológica de Macau e o parecer profissional dos Serviços de Saúde”.

Para além disso, o TUI explica que houve outros eventos de grande escala a serem cancelados ou adiados –um dos exemplos dados foi a conferência do Fórum de Macau – tanto por iniciativa dos serviços públicos como por associações civis em resposta ao apelo do Governo.

Do ponto de vista jurídico, é destacado que a higiene e saúde públicas permitem impor restrições aos direitos e liberdades fundamentais dos particulares, e que mesmo sem despacho do Chefe do Executivo a restringir a realização de eventos que levem ao ajuntamento de pessoas, o Comandante do CPSP pode não permitir a sua realização.

O juiz José Dias Azedo deixou uma declaração de voto, onde refere que acompanha as “preocupações manifestadas” em relação à covid-19 e os riscos que acarreta, mas considera que as medidas especiais devem ser indicadas pelo Chefe do Executivo.

A solução possível

“Sinto fortemente que isto corresponde à tendência política do Governo Central, mas se esta é uma ordem, ou não, de qualquer oficial do Governo Central, é confidência nacional, não tenho informações suficientes”, comentou ontem Ng Kuok Cheong em conferência de imprensa. Na visão do deputado, “nestes anos, tanto Macau como Hong Kong sofreram mudanças políticas”.

Em pano de fundo da conferência de imprensa da União para o Desenvolvimento Democrático (UDD estava a mensagem: “vamos todos persistir, apelar pela reabilitação oficial dos envolvidos no movimento de Tiananmen, investigar a responsabilidade do massacre, construir uma China democrática”.

Sobre a última ideia, Ng Kuok Cheong salientou ser um dos principais apelos dos estudantes em Pequim em 1989. “Temos o fardo de manter esta informação e esta expectativa, enquanto [chineses]. Eu sou chinês.

Apesar de o ambiente político mudar, para mim, é uma mudança temporária. Não acho que vá ser uma tendência para sempre para toda a China”, disse. “Devemos enfrentar esta realidade negativa, mas não desistimos da direcção positiva. Claro que sabemos que Macau é muito pequeno, não tem força suficiente para mudar a China Continental”, acrescentou. Apesar do reconhecimento, defendeu que se deve “manter esta informação e expectativa”.

Ng Kuok Cheong defendeu que se deve insistir na vigília, ainda que noutro formato, mas frisa que não se deve negar a consideração pela saúde pública.

Nesse sentido, o deputado insiste que a história deve ser lembrada, e frisou que as circunstâncias abriram espaço para a inovação na organização. Mesmo em 2021, num cenário optimista de fim da crise de saúde pública, e com autorização para o encontro se realizar num espaço aberto, os activistas vislumbram a possibilidade de repetir a transmissão online.

Em alternativa à habitual forma de reunião, a UDD vai então transmitir a vigília em directo através da internet. Os interessados devem inscrever-se online para participar presencialmente na sede da UDD, algo que vai ser limitado ao máximo de cerca de 10 pessoas. Caso as inscrições excedam o número, a escolha será feita por sorteio. Por outro lado, é criado um grupo na app Telegram. Os interessados vão poder enviar mensagem de voz para ser transmitida durante a vigília.

Em jeito de trocadilho, a organização refere ter “cinco exigências, e nem uma a menos” para quem participar na vigília presencialmente, na sede: mostrar o código de saúde dos Serviços de Saúde, medição de temperatura do corpo, lavagem das mãos, uso de máscara e manter distância social.

Sobre a realização da vigília no próximo ano, os organizadores defendem que a lei garante esse direito, se a pandemia tiver passado, pelo que esperam que se realize. “Além da reunião ser um direito básico dos residentes de Macau, também é a implementação do princípio ‘Um País, Dois Sistemas’”, disse Au Kam San.

Princípios legais

Ao HM, a deputada Agnes Lam disse que espera que a actividade seja autorizada no próximo ano, quando não houver epidemia. Explicou que até lá, não se vai saber se a decisão das autoridades foi tomada por questões políticas ou não. Assim, indica que se a polícia não deu autorização por razões de saúde pública, espera “que no próximo ano saibamos se é verdade ou não”. No seu entender, “este ano têm um motivo”, considerando a questão da pandemia “um argumento forte”.

Sobre o resultado do recurso, Song Pek Kei considerou que “a decisão foi tomada nos termos legais, o tribunal julgou de acordo com a lei”. No entender da deputada, como a actividade estava marcada para um lugar público, poderia afectar a segurança pública.

Quanto ao acórdão do TUI, António Katchi observou que a argumentação foi “ligeiramente diferente, centrando-se nas obrigações do CPSP e desconsiderando os alegados objectivos patogénicos dos promotores da vigília”. “Invocou o dever de colaboração, mas sobretudo para afirmar que, se o Comandante do CPSP não tivesse proibido a vigília, teria, ele sim, violado esse dever. Não chegou ao absurdo de afirmar que a própria vigília tinha como objectivo a sua violação”, disse o jurista. Recorde-se que as autoridades tinham argumentado que a vigília implicava violação do dever de colaboração no controlo da epidemia.

Ainda assim, António Katchi discorda da decisão e da argumentação usada. Recorda que o dever de colaboração deve ser cumprido “nos termos legais”, defendendo que não é uma “carta branca” para as autoridades fazerem tudo o que consideram “necessário ou conveniente” no âmbito da prevenção, controlo ou tratamento de doenças transmissíveis: “se assim fosse, o princípio da legalidade administrativa estaria liquidado”.

O outro ponto que desafia é o contexto jurídico que permite proibir reuniões ou manifestações por motivos de saúde pública. “O Chefe do Executivo – e só ele – pode decretar, mediante despacho, tal proibição. Este despacho deve ser fundamentado e publicado no Boletim Oficial. Muito importante ainda, ele deve ter um conteúdo geral e abstracto, ou seja, não se deve referir a uma reunião ou manifestação em concreto. Ora, este despacho é que poderia então servir de base normativa para depois, num determinado caso concreto, o Comandante do CPSP, se eventualmente recebesse um aviso de convocação de uma reunião ou manifestação, proibir a respectiva realização”, observa.

Por isso, o jurista discorda do entendimento do TUI em como o despacho do Chefe do Executivo não é um pressuposto necessário para a proibição por parte do CPSP. “O Comandante do CPSP não se pode substituir ao Chefe do Executivo na ponderação destes interesses e na tomada de uma decisão tão gravemente lesiva para o exercício de um direito fundamental”, defende, exemplificando que caso contrário poderia ser o Comandante, ao cumprir o dever de colaboração com os SS, a decidir o encerramento dos casinos e diversos estabelecimentos comerciais. Assim, entende que sem o despacho “a decisão do CPSP é ilegal e inválida”.

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