Lei da segurança nacional: um passo importante para o sufrágio universal em Hong Kong

[dropcap]E[/dropcap]sta sexta-feira a Assembleia Popular Nacional, órgão máximo do poder chinês, reunida em Pequim decidiu que o seu comité permanente vai criar uma lei da segurança nacional para ser aplicada em Hong Kong. Esta lei está prevista no artigo 23º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) mas, 23 anos depois da transferência de soberania, nunca foi implementada, em grande parte devido à incompetência dos sucessivos governos da RAEHK. Agora, face a esta situação, Pequim resolveu dizer chega e decidiu tomar a iniciativa, muito também por causa da instabilidade que recentemente tem assolado a ex-colónia britânica.

Quando, em 2003, o governo de Hong Kong procurou implementar o artigo 23º da sua Lei Básica cometeu um erro crasso. De uma forma cega e imoral, ao invés de criar um articulado original ou, pelo menos, de índole contemporânea, resolveu pegar na legislação correspondente deixada pela potência colonial e simplesmente substituir “Rainha” por “República Popular da China”. Ora o conteúdo da lei colonial, severamente aplicado pelos ingleses durante os protestos maoístas em Hong Kong nos anos 60, continha preceitos extremamente rígidos, entre os quais a permissão para entrada, busca, captura, detenção pela polícia sem mandato judicial quando investigasse suspeitos de crimes de sedição, subversão, traição e mesmo a distribuição de publicações/livros considerados sediciosos. Lembremo-nos que estes termos da lei foram herdados do regime colonial inglês e abundantemente aplicados contra os manifestantes e estudantes locais nos anos 60 do século passado.

Por arrogância ou desleixe, o governo de Hong Kong liderado por Tung Chee-wa tentou implementar o artigo 23º, tendo a lei colonial como base e referência. É claro que tal articulado gerou movimentos de protestos pela cidade, que uniram nas mesmas manifestações estudantes e banqueiros. A lei parecia ter sido propositadamente apresentada com o intuito de ser rejeitada pela população. Estamos a falar de factos de 2003.

Entretanto, em 2009, Macau implementou o artigo 23º da Lei Básica, através de uma proposta de lei muito baseada na legislação portuguesa actual, não colonial, que basicamente segue os articulados contemporâneos de vários países ditos democráticos. O facto não levantou protestos entre as forças mais liberais da região, na medida em que a lei não apresentava os aspectos aterradores da sua congénere de Hong Kong. Nessa altura, inúmeros membros da comunidade jurídica e académica da ex-colónia britânica chamaram a atenção para a lei de Macau, no sentido de ser tomada como referência.

Contudo, os sucessivos governos de Hong Kong simplesmente excluíram das suas preocupações a implementação do artigo 23º da Lei Básica, o que, como veremos, se veio a revelar uma enorme pecha no cumprimento total de partes importantes do que está disposto na própria Lei Básica da RAEHK, nomeadamente a realização de um sufrágio universal para o cargo de Chefe do Executivo em 2017.

De facto, quando se aproximou a data em que estava prevista a eleição do Chefe do Executivo de Hong Kong através de um sufrágio universal (2017), na ausência de uma lei da segurança nacional resultante da implementação do artigo 23º, o Governo Central introduziu disposições condicionantes aos candidatos, nomeadamente a impossibilidade de se tratarem de personalidades capazes de propor a independência ou a secessão de Hong Kong em relação à China. Estes condicionamentos foram mal recebidos por uma larga fatia da população que, já nessa altura obnubilada por numerosas campanhas de origem duvidosa, se manifestou durante meses nas ruas (Occupy Central) e que resultou no abandono total do processo, ou seja, o sufrágio não se realizou, o que foi um contra-senso para quem diz defender a democracia e a liberdade, aqui confundida com “vale tudo e mais um par de botas”.

Assim, quando os apoiantes do sufrágio universal referem que este estava previsto na Lei Básica “esquecem-se” que também a implementação do artigo 23º estava prevista na mesma lei e que um, compreensivelmente, não poderia avançar sem o outro, por se correr o risco da emergência de um populismo, fomentado de dentro e de fora, que visasse uma declaração de independência não passível de criminalização devido à ausência da referida legislação.

Claro que a China de modo nenhum admite tal cenário, pois considera Hong Kong parte integrante e inalienável do seu território, facto que nunca foi contestado, à luz do dia, por nenhuma potência estrangeira, incluindo a Inglaterra e os EUA. Contudo, tem razão Pequim quando refere, na sua narrativa, a existência de forças estrangeiras desestabilizadoras na ex-colónia britânica, até hoje consentidas, como fundações e ONGs conhecidas pelas suas ligações à CIA e outras entidades conservadoras dos EUA e do Reino Unido, cuja influência nas universidades, através da colocação de professores, atribuição de bolsas e outras benesses, moldaram decisivamente a mentalidade dos estudantes. Nas manifestações de 2019 foi comum verem-se bandeiras americanas e pedidos ao presidente Trump para que “libertasse” Hong Kong. Outros pediam, sem pudor, o regresso dos amos coloniais ingleses.

Não tendo o governo de Hong Kong sido capaz de implementar o artigo 23º, nem de equilibrar o fosso social que divide a cidade entre uma dúzia de capitalistas milionários e o resto da população – cuja qualidade de vida envergonharia qualquer Executivo que não desprezasse de modo tão óbvio as pessoas que lidera, talvez porque a esses mega-ricos não interessava qualquer alteração do status quo neoliberal herdado do colonialismo – resolveu agora o Governo Central avançar com uma lei de segurança nacional, que fará parte do Anexo III da Lei Básica e será posteriormente aplicada à região.

Paradoxalmente para alguns pretensos democratas, pagos ou intoxicados pela propaganda Breibart, a partir deste momento, estarão finalmente criadas as condições formais para a realização do almejado sufrágio universal e a realização plena da Lei Básica, no âmbito do segundo sistema, na medida em que esta legislação excluirá a possibilidade de actos de secessão e traição à Pátria, não se justificando, portanto, o condicionamento na apresentação de candidatos.

Os protestos de Hong Kong têm sido, finalmente, o maior entrave à democracia e à liberdade, apesar das bandeiras que ostentam. O seu objectivo é criar o caos para provar que é impossível a manutenção do segundo sistema na RAEHK e com isso desacreditar a China no plano internacional e, sobretudo, a possibilidade de integração de Taiwan, nem que para tal destruam a cidade como fizeram ao longo de 2019.

Contudo, não estão sozinhos. O próprio governo de Hong Kong tem uma enorme fatia da responsabilidade neste processo, na medida em que, primeiro, serve os interesses da classe privilegiada de senhores do imobiliário e da banca mantendo o resto da população em condições de vida que roçam a miséria, provocando naturalmente um enorme descontentamento; segundo, porque apresenta propostas de lei absurdas porque baseadas na mentalidade colonialista (como foi o caso da lei da extradição) que herdaram dos britânicos ou simplesmente se demite de legislar o que vem definido na Lei Básica, deixando o tempo passar e assobiando para o lado não fosse o sufrágio eleger alguém que realmente se preocupasse com a população e acabasse com os seus privilégios.

E, neste aspecto, Pequim nunca interferiu, deixando às gentes de Hong Kong governar-se a seu bel-prazer, para gáudio de uma oligarquia ainda herdeira das vénias que abundantemente fizeram no passado ao regime colonialista britânico e que constitui o verdadeiro entrave à realização plena do segundo sistema, de acordo com o que vem estipulado na Lei Básica.

Em Macau, também existem, por razões muito semelhantes, vários buracos na implementação da Lei Básica local. Mas isso é tema para outra ocasião.

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