PolíticaCovid-19 | Denunciados atrasos no pagamento das custas judiciais Andreia Sofia Silva - 27 Abr 202027 Abr 2020 O deputado Iau Teng Pio alertou para o facto de a paralisação causada pela pandemia ter levado ao atraso no pagamento das custas judiciais de processos por não existir um sistema de pagamento electrónico. O secretário para a Administração e Justiça prometeu acelerar o processo [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) e o Tribunal de Última Instância (TUI) registam atrasos no pagamento de custas judiciais devido à paralisação provocada pela pandemia da covid-19. A informação foi avançada pelo deputado nomeado Iau Teng Pio no debate de sexta-feira sobre as Linhas de Acção Governativa (LAG) para a área da Administração e Justiça. “Durante a pandemia têm ocorrido problemas no pagamento das custas judiciais. O TSI e o TUI não têm, como outros tribunais, balcões de pagamento electrónico e muitas vezes é necessário ter um guia de pagamento primeiro, obrigando à deslocação à Caixa Económica Postal. Isso pode provocar o atraso no pagamento e a emissão de uma multa. Será que o secretário vai dialogar com os tribunais para que os procedimentos sejam informatizados?”, questionou. André Cheong, secretário para a Administração e Justiça, prometeu accionar os mecanismos necessários. “Talvez esse meio de pagamento electrónico não seja vulgar nos serviços públicos. Os Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) vão avançar com soluções para essas questões e vamos comunicar com os órgãos judiciais.” Tribunais digitais Outra promessa deixada por André Cheong foi com a progressiva digitalização dos procedimentos judiciais, questão também levantada por Iau Teng Pio. “Há que introduzir alterações ao Código do Procedimento Administrativo e Código do Processo Penal para se avançar com a digitalização de todos os procedimentos. Os SAFP tentam apoiar os serviços competentes para se avançar com essa tarefa.” O secretário explicou que tanto o TUI como o Ministério Público (MP) já podem ter mais serviços digitais. “A lei do Governo Electrónico aplica-se apenas aos procedimentos administrativos e não a processos civis e penais. Graças a um despacho, o TUI e o MP podem realizar procedimentos administrativos de forma electrónica.” André Cheong declarou ainda que quando ainda era director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ), formou uma comissão para “estudar a criação de uma plataforma de gestão de processos” nos tribunais.