Vales de consumo | Facilitada inscrição de recém-nascidos

[dropcap]A[/dropcap]té dia 8 de Abril pode ser feita a pré-inscrição de recém-nascidos que satisfaçam os requisitos do plano de subsídio de consumo e que não tenham bilhete de identidade de residente (BIR), comunicou a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI).

Isto pode ser feito sem que o recém-nascido esteja presente. É preciso levar documentação, como o boletim de nascimento emitido pela Conservatória do Registo Civil, o BIR original do cidadão e fotocópia do BIR do cônjuge.

O recém-nascido deverá ser levado posteriormente à DSI para conclusão do requerimento de BIR. Desde que o requerimento de BIR seja concluído até 23 de Abril, o documento poderá ser emitido até 29 de Abril.

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