VozesMacau e o futuro Hoje Macau - 20 Dez 2019 Por João Miguel Barros, advogado [dropcap]1.[/dropcap] 20 anos depois da transição não é necessário ser-se profeta para se perceber que estamos a meio do caminho para a integração efectiva de Macau na China. Aliás, o projecto da Grande Baía é, em si mesmo, um pretexto excelente de atenuação de diferenças a justificar que, cumpridos os 50 anos de período de transição, se entre na fase da tranquilidade institucional e política. “Amar Macau, amar a Pátria” é um slogan válido em 2019, como o será em 2049. Mas é um slogan com variantes equivalentes: ”Amar Guangdong, amar a Pátria”. Ou “Amar Hubei, amar a Pátria”, ou “Amar Fujian, amar a Pátria”. E assim sucessivamente para as 22 províncias chinesas e as 5 regiões autónomas. 2. Não é preciso ser-se profeta para se perceber que a partir de 2049 Macau deixará de ser uma região administrativa autónoma e será, quanto muito, uma região autónoma. Livre de compromissos assumidos pelo tratado assinado com Portugal, a China não deixará de cumprir em pleno o seu desígnio de unificação de todas as “unidades” chinesas. Sobrará, talvez, Taiwan, mas essas são contas que não cabem nesta breve e simplificada reflexão. “Um país, dois sistemas” é a fórmula mágica que tem servido para tudo. Serviu inteligentemente para a abertura económica da China nos idos anos 70 do século passado. Serviu depois para dar o mote às negociações sobre a transição política de Macau e Hong Kong. Serve actualmente para mostrar a boa fé chinesa em relação ao futuro das duas cidades. E servirá para alimentar a alma dos cegos! Dúvidas não há sobre o sentido de “Um país”. Mas o sistema de pesos e contrapesos em relação aos “dois sistemas” é de medida variável, e é ajustável às conjunturas económicas e políticas do momento. Esse sentido único de integração plena é natural, inquestionável e legítimo. 3. Os regimes autocráticos, geridos por partido único, exercem o poder de forma efectiva a partir das decisões políticas e judiciais, tendo como pressuposto garantir três princípios fundamentais: ordem, autoridade e hierarquia. Quem olhar com cuidado para a evolução do discurso político e para a praxis político/administrativa de Macau verá que o sentido é o de aproximação aos valores tradicionais de Pequim. Aliás, por alguma razão o homem forte da governação tem sido, pelo menos até agora, o Secretário da Segurança, que até decide, sem escrutínio nem justificação pública, quem entra, ou não, em Macau. E é da sua área que tem saído o grosso dos diplomas legislativos que garantem a ordem e o controlo da sociedade, restabelecendo o caos social e a criminalidade que existia nos últimos anos da governação portuguesa (qualificação feita pelo Secretário da Segurança em entrevista recente). Por outro lado, quem estudar com cuidado e detalhe a jurisprudência dos tribunais de Macau perceberá que há um núcleo duro de decisões que nunca contraria o sistema, e o sustenta. Aliás, se dúvidas houvesse sobre essa praxis bastaria ler a entrevista ao Presidente no Tribunal de Última Instância publicada no Diário do Povo (citado em Hoje Macau, de 16.12.2019) quando afirma que “a função dos tribunais é manter a estabilidade social”. Note-se que não é aplicar a lei, mesmo que ela contrarie a “ordem, ou a autoridade, ou a hierarquia”! O que importa, vinque-se, é “manter a estabilidade social”, fazendo a necessária interpretação da lei que garanta os princípios de funcionamento do sistema. As declarações do Presidente do Tribunal de Última Instância são perigosas e incompatíveis com os princípios de total independência do sistema judicial, tal como os configuramos à luz da matriz portuguesa adoptada. Mas nós estamos em Macau, num processo paulatino de absorção dos valores e princípios da China e, portanto, sobre essa matéria, só tem ilusões quem não quiser ver! Mais uma vez, e sem pinga de ironia: tudo isto é normal e legítimo, até necessário, na lógica do processo de integração plena na mãe pátria chinesa. 4. Nós portugueses (quer na seja na variante de expatriados, quer seja na variante macaense, dos nascidos na terra) não temos de esperar privilégios no futuro que Macau está a construir. Provavelmente não se percebe, até, porque é que eles teriam de existir. As regras são cada vez mais claras e os sinais evidente. Sim, acreditar no futuro, só que ele não será construído no respeito efectivo pelas diferenças das comunidades, nem no respeito pelo passado português. E a famosa “identidade de Macau” é um conceito que tenderá a esbater-se com o tempo até passar a uma ideia a ser incluída, quanto muito, apenas nos manuais de História. A Comunidade Macaense está em declínio acentuado e tenderá a perder o sentimento de pertença a uma terra que já não reconhece como sendo a sua. E em 2049 as novas gerações de macaenses terão laços efectivos e emocionais a outras realidades socioculturais, perdendo os seus traços identitários. A língua portuguesa será, por sua vez, uma espécie em vias de extinção e um ornamento na toponímia de Macau. Olhemos, mais uma vez, a realidade dos tribunais (em 2019) e as afirmações do Presidente do TSI, segundo a mesma notícia de jornal: “Sam Hou Fai tem tido como prioridade o domínio da língua chinesa nas decisões dos tribunais. Na entrevista, elogiou os resultados alcançados. Segundo o juiz, desde 1999 os tribunais têm feito o esforço para que o chinês seja a língua oficial da justiça e que por isso mais de 70 por cento das decisões são nessa língua”. Não vai ser preciso esperar muito para que essa percentagem aumente significativamente: basta saírem do sistema os juízes portugueses. São eles que, provavelmente, ainda garantem os 30% de decisões em língua portuguesa. Isto porque mesmo mantendo-se em actividade advogados portugueses não falantes da língua chinesa, esses já quase nada contam para a ponderação da utilização da língua portuguesa nos tribunais! 5. A especificidade do sistema jurídico de Macau não está garantida para o futuro, por mais juras que se façam e artigos da Lei Básica que se invoquem. A Grande Baia tenderá a uniformizar procedimentos, mesmo judiciários. E Macau, como bom aluno que é e sempre será, é o parceiro ideal para provar que essa integração é possível. Basicamente por uma razão: porque a matriz do direito existente é a continental, assente na codificação das leis, a mesma da China, e muito diferente da estrutura legal de Hong Kong, assente no precedente judiciário. É evidente e inquestionável que existe uma diferença enorme entre a praxis judiciária de Macau e a da China. E isso acontece porque a cultura das profissões judiciárias é (ainda) estruturalmente diferente. Mas o tempo irá fazendo o seu caminho e os extremos tenderão a aproximar-se. E o pragmatismo chinês conseguirá encontrar, com segurança, um ponto de equilíbrio nesse processo de absorção do sistema judiciário de Macau pelo sistema dominante na Grande Baía. 6. Tudo somado, não é preciso ser-se profeta, e muito menos da desgraça, para se perceber que o caminho está traçado há muito e que a sua execução se mede por uma unidade tempo que não é igual à dos ocidentais. É uma inevitabilidade. Talvez uma virtude. Mas seguramente um caminho normal e positivo para a China que conseguirá alcançar, depois de cumprido com o rigor possível o processo de transição, o legítimo desígnio de “Um país, um sistema”.