Terrenos | Sociedade Nam Van perde recurso contra Governo 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) considerou que o Governo tem razão em dois casos de pedido de desocupação de três terrenos não aproveitados durante o período de 25 anos. As decisões relativas aos recursos apresentados pelas concessionárias foram proferidas nos dias 8 e 29 de Novembro, mas só ontem foram tornadas públicas.

Um dos terrenos está localizado na zona C do “Fecho da Baía da Praia Grande” e foi concedido, por arrendamento, à Sociedade de Empreendimentos Nam Van. Mais tarde foi autorizada a transmissão onerosa do direito, resultante da concessão do terreno, a favor da Sociedade de Investimento Imobiliário Nga Keng Van, cujo arrendamento era válido até 30 de Julho de 2016. A 3 de Maio de 2018, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno pelo seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

Outro terreno envolvido neste processo está situado na Avenida Marginal de Lam Mau, do qual é ocupante Pun Wai Man. De acordo com o acórdão, foi autorizada, a 20 de Agosto de 1999, uma troca de terrenos. No entanto, “segundo os dados da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), o aludido terreno é terreno do Estado e, apesar de ter sido aberto o processo de troca de terreno, tal processo não chegou a ser concluído”.

Nesse sentido, “a DSSOPT verificou que Pun Wai Man não possui qualquer título formal que possa comprovar que lhe foi autorizada a ocupação do tal terreno”. Em Agosto de 2015, o Chefe do Executivo, Chui Sai On, proferiu um despacho concordando com o relatório da DSSOPT e ordenando a sua desocupação.

E ainda

O terceiro terreno está localizado em Coloane, na zona indústrial de Seac Pai Van, tendo sido concessionado à Empresa de Construção e Obras de Engenharia San Tak Fat por um período de 25 anos, cujo prazo terminou a 8 de Novembro de 2015. A 15 de Dezembro de 2016, o Chefe do Executivo proferiu despacho no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

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