Consulta pública | Sugerido crime para ameaças à segurança e ordem públicas

Quase um ano depois, o Governo apresentou ontem os resultados da consulta pública sobre a revisão do Código Penal para penalizar as pessoas colectivas e sugere a criação de novos tipos de crimes a pensar nas empresas transnacionais

 
[dropcap]O[/dropcap] Governo quer criar de um tipo de crime para penalizar as pessoas colectivas que “causem grandes prejuízos à segurança e ordem públicas da sociedade” e aponta às empresas transnacionais. A intenção foi ontem anunciada com a publicação do relatório da consulta pública sobre a “Revisão das Disposições do Código Penal Sobre os Crimes Cometidas pelas Pessoas Colectivas”.
No que diz respeito aos crimes praticados por pessoas colectivas, a intenção é frisada e tem como alvo principal as “empresas transnacionais”, que o Executivo entende serem mais susceptíveis destas práticas. “Tem-se em consideração que a sociedade moderna é uma sociedade que se encontra em situação de risco na era da globalização, sendo possível a ocorrência de fenómenos em que as empresas, especialmente empresas transnacionais, por causa de interesses próprios, colocam em risco a segurança e ordem públicas da sociedade durante as actividades comerciais”, começa por ser apontado. “Desta forma, para prevenir e punir, de forma eficaz, os crimes cometidos pelas pessoas colectivas, sugere-se que se possa ponderar incluir no âmbito de aplicação os crimes […] que causem graves prejuízos à segurança e ordem públicas da sociedade” , é defendido.
No que diz respeito à criminalidade ligada às pessoas colectivas, o relatório destaca que as principais ocorrências estão relacionadas com as vertentes patrimonial e económica.
Segundo a proposta do Governo, as empresas e associações poderão ser acusadas de prática criminosa quando os actos forem praticados em nome e no interesse da entidade, independentemente de serem executados por um dos seus representantes ou por um mero funcionário. Porém, para haver condenação, o Governo explica que é preciso provar que houve intenção da pessoa colectiva de beneficiar com o crime. “Entendemos que esta actuação pode impedir, de forma eficaz, situações em que os órgãos ou representantes da pessoa colectiva não utilizaram, intencionalmente, a sua qualidade de órgão ou representante, mas indicaram ou utilizaram os trabalhadores para cometer crimes, fugindo assim da assunção da responsabilidade penal das pessoas colectivas”, é sustentado.

Sistema de conversão

Outras das conclusões da consulta prende-se com a necessidade de se fazer uma distinção clara entre as penas principais e as acessórias a serem aplicadas às pessoas colectivas. A multa é vista como uma das melhores opções porque, segundo o documento do Governo, “consegue, sem dúvida, produzir efeitos dissuasórios e de combate aos crimes cometidos pelas pessoas colectivas”, assim como a dissolução judicial da pessoa colectiva.
Finalmente, o Executivo propõe a criação de um sistema de equivalência entre as penas de prisão e o pagamento de multas. Segundo a sugestão, o número de dias de multa irá variar entre os 10 dias e os 3 mil dias, com um limite máximo de 3 mil e 600 dias. O valor sugerido a pagar por dia vai das 50 patacas às 20 mil patacas.
O relatório da consulta pública sobre os crimes das pessoas Colectivas foi publicado ontem, quase um ano após a realização da consulta, que decorreu entre 1 e 31 de Dezembro do ano passado. Uma das intenções da revisão do Código Penal passa pela concentração da matéria constante em 21 leis avulsas sobre as responsabilidades penais das pessoas colectivas.

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