Segurança | Secretário nega enorme aumento de polícias nos últimos anos 

Wong Sio Chak, secretário para a Segurança, nega que tenha existido nos últimos anos um enorme aumento de pessoal nas Forças de Segurança, assumindo que o aumento real, entre 2015 e Setembro deste ano, é inferior a oito por cento. No que diz respeito à lei de combate à criminalidade informática, Wong Sio Chak volta a frisar o cumprimento de acordos internacionais

 

[dropcap]O[/dropcap] secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, negou na sexta-feira que tenha existido, nos últimos anos, um enorme aumento de contratações na área das Forças de Segurança, conforme foi referido numa reportagem publicada pelo jornal Ou Mun. De acordo com um comunicado oficial, Wong Sio Chak assegura que, entre 2015 e Setembro deste ano, o aumento do número de pessoal, em termos reais, não foi além dos oito por cento.

“No início de 2015 o número total do pessoal da área de Segurança fixava-se nos 10.407, e, em Setembro de 2019, contavam-se 11.277, num aumento de 870 trabalhadores. Nestes, incluem-se 113 funcionários da antiga Comissão de Segurança dos Combustíveis, do Instituto de Menores da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e do Gabinete de Informação Financeira, integrado, durante o presente Governo, na área de Segurança, portanto, o aumento real dos recursos humanos acaba por ser inferior a oito por cento.”

Além disso, Wong Sio Chak esclareceu que, com base no Plano decenal de prevenção e redução de desastres em Macau (2019-2028), “a proporção do número dos bombeiros e dos polícias de segurança pública face à população residente, nesse período, é de 2.5 por cada mil habitantes (2.5 por cento) e 10 por cada mil habitantes (10 por cento), respectivamente e, não 2.5 por 100 habitantes e 10 por 100 habitantes como referiu o jornal. Wong Sio Chak disse que como está em causa uma diferença de dez vezes no número, era importante esclarecer este ponto”, lê-se no comunicado.

Apesar de negar um excessivo aumento do número de trabalhadores, Wong Sio Chak explicou que a existência de mais 870 funcionários nas Forças de Segurança “vem dar resposta aos planos que estão a ser implementados, desde 2014, pelo terceiro governo e que houve, nos últimos cinco anos, um crescimento do número de turistas e de postos fronteiriços, que deverão aumentar ainda mais no futuro”.

Além de uma maior resposta na área da protecção civil, Wong Sio Chak destacou também o “aumento ligeiro no número de trabalhadores do Corpo de Polícia de Segurança Pública, que passou a contar com mais 361 agentes nos últimos cinco anos”.

Tudo nos conformes

Na sexta-feira, à margem de um evento público, Wong Sio Chak falou também da proposta de lei de combate à criminalidade informática, em análise na especialidade na Assembleia Legislativa. O secretário voltou a afirmar que as disposições do diploma “são ajustados e estão em estrito acordo com as necessidades da aplicação da legislação, bem como com os padrões e práticas internacionais na área, o que significa que correspondem inteiramente às convenções internacionais”.

No que diz respeito ao receio de que a polícia venha a realizar mandatos de busca sem a autorização de um juiz de instrução criminal, Wong Sio Chak afastou essa possibilidade.
“(A lei de combate à criminalidade informática aprovada em 2009) prevê que os órgãos de polícia criminal podem adoptar as medidas especiais definidas na lei, ‘mesmo sem prévia autorização da autoridade judiciária competente, quando tiverem fundadas razões para crer que os dados informáticos relacionados com o crime são susceptíveis de servirem a prova e que, de outra forma, poderiam perder-se ou quando a demora possa representar grave perigo para bens jurídicos de valor relevante’”, recordou o secretário.

No entanto, “a realização da diligência é, sob pena de nulidade, imediatamente comunicada à autoridade judiciária competente e por esta apreciada em ordem à sua validação, a efectuar no prazo máximo de 72 horas”. No mesmo comunicado, Wong Sio Chak esclareceu que “a proposta de alteração à lei não abrange o referido artigo, uma vez que o seu conteúdo corresponde completamente às normas e aos princípios gerais do Código de Processo Penal”.

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