Liberdade condicional

[dropcap]S[/dropcap]oube-se através da comunicação social que no passado dia 28 de Outubro, Tony Maycon Munoz-Mendez, detido na Rogers State Prison, em Ritzville, Georgia, tinha sido foi libertado por engano do estabelecimento prisional, às 11:30 do dia 25.

Munoz-Mendez foi condenado a prisão perpétua em Abril de 2015, acusado de duas violações e de um crime de abuso de menores agravado.

A direcção da cadeia não explicou as circunstâncias do erro, nem porque é que o comunicado só foi feito três dias após o ocorrido.

Não é a primeira vez em que se dá uma libertação deste género numa prisão da Georgia. Em Abril do ano passado, Paul Serdula foi libertado por engano de uma prisão deste Estado, facto que muito chocou a opinião pública. Paul Serdula, enfermeiro na Marietta Dental Clinic, tinha sido condenado a prisão perpétua por ter violado uma paciente. Surpreendentemente, pouco tempo depois, Serdula entregou-se de livre vontade e regressou à prisão.

As pessoas são presas porque cometem crimes e esses crimes ficam provados em Tribunal. Se o tempo de cadeia for cumprido ajustam as suas contas com a sociedade.

Uma fuga da prisão pode acontecer por iniciativa individual, ou com a ajuda de terceiros. As diferentes legislações têm diferentes definições de “fuga da prisão”. A libertação de um prisioneiro por falha da direcção da cadeia pode ser ou não considerada fuga, consoante a legislação aplicada no Estado, não é igual em todo o lado. Da mesma forma, a fuga da prisão não é julgada da mesma forma em todos os Estados. De um modo geral, por causa deste crime o prisioneiro será julgado e sofrerá um agravamento da pena anterior.

Neste caso, sejam quais forem as circunstâncias a pena não será agravada. Munoz-Mendez já tinha sido condenado a prisão perpétua pelos crimes anteriormente cometidos. Se se entregar enfrenta uma vida no cárcere, se fugir e for apanhado sofre a mesma pena. Se voltar a fugir, para desfrutar um pouco de liberdade, quando regressar não pode receber um castigo maior.

Se o prisioneiro encarar as coisas desta forma é possível que esteja enganado. Todos sabemos que o espaço das prisões é limitado. Com o aumento do número de detidos, as cadeias tendem a ficar superlotadas. Além disso levanta-se a questão do comportamento, Alguém condenado a prisão perpétua não tem esperança de vir a sair e por isso não tem motivação para obedecer aos regulamentos. Começa a criar problemas dia após dia. Para evitar estas situações, existe a “liberdade condicional”, que se aplica se o detido:

Estiver encarcerado há muito tempo; e
se tiver bom comportamento; e
se mostrar arrependimento pelos crimes cometidos; e
se for ao encontro de outros requisitos jurídicos,

Nesse caso pode pedir liberdade condicional e, se for atendido, pode sair da prisão mais cedo.

Quem sai da prisão em liberdade condicional, continua a ser seguido e tem de respeitar um conjunto de condições. A forma mais comum de liberdade condicional permite ao prisioneiro sair durante o dia para trabalhar em instituições que têm acordos com o sistema, recolhendo à noite a um dormitório supervisionado. Embora seja uma liberdade condicionada, é muito preferível a ficar na prisão entre quatro paredes.

Fugir da prisão constitui um crime grave e faz perder a oportunidade de liberdade condicional. Se for o caso, depois de ser capturado, o fugitivo tem de voltar a aceitar o castigo, ou seja, a prisão perpétua, do qual não poderá escapar, porque perderá para sempre a possibilidade de vir a beneficiar de liberdade condicional.

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado do Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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