Tribunal dá razão a residente que viu ser-lhe retirada casa social 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão a um residente que viu ser-lhe anulado, por parte do Instituto de Habitação (IH) o contrato de arrendamento assinado em 2011 que lhe dava acesso a uma habitação social. De acordo com o acórdão, ontem tornado público, o residente necessitava viver com o filho, o que levou o Governo a anular o contrato.

Contudo, o TSI considerou que o IH se precipitou na decisão tomada. “Vislumbra-se demasiada precipitação na prática de o Instituto de Habitação refutar a explicação de A e, em consequência, de resolver o seu contrato de arrendamento de habitação social, sem que tivesse, primeiro, verificado se a necessidade dos cuidados se devia à avançada idade ou se a doença permanente era a razão por que permitira ao seu filho (não membro do agregado familiar inscrito) residir na respectiva habitação social.” Nesse sentido, está em causa uma “violação dos princípios da boa-fé, da cooperação e do inquisitório”.

Na visão do tribunal, o residente deveria ter apresentado provas de que necessitava de viver acompanhado, no entanto, também cabia ao IH “abordar o caso e ter tido em consideração a idade avançada do recorrente”. A entidade, liderada por Arnaldo Santos, por ter o objectivo de “servir os cidadãos”, deveria “ter actuado em conformidade com os princípios da boa-fé e da cooperação, no sentido de notificar, por sua iniciativa, o recorrente para apresentar provas pertinentes, em vez de lhe negar a sua clarificação e rescindir o seu contrato de arrendamento de habitação social por causa da não apresentação de prova”. Neste sentido, o IH está obrigado, por lei, “a averiguar todos os factos”, mesmo que o residente não tenha apresentado todas as provas.

Outros juízos

O residente chegou a apresentar um esclarecimento por escrito junto do IH, que invocava “a necessidade (de viver com o filho) em virtude dos cuidados que a doença permanente exigia”, mas o IH entendeu que tal “não justificava a não observância das normas legais”.

O contrato acabou por ser anulado em 2016. O Tribunal Administrativo, numa primeira decisão, entendeu que o fim do contrato de arrendamento de habitação social e as correspondentes consequências jurídicas “tinham origem na violação desse contrato pelo recorrente, e absolutamente, não na culpa da entidade recorrida (o IH)”. Contudo, o TSI acabou por dar razão ao residente.

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