DSAL | Revistas instruções para patrões e empregados durante tufões

[dropcap]E[/dropcap]m resposta a uma interpelação escrita por Ella Lei, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) refere que iniciou uma revisão às instruções sobre “aspectos a ter em conta pelas partes laboral e patronal em situações de tufão, chuvas intensas, trovoadas e storm surge”.

Este conjunto de sugestões foi elaborado para alertar empregadores e trabalhadores que “devem acordar previamente e estabelecer por iniciativa própria a organização adequada e viável do trabalho quando se verificam condições atmosféricas adversas”. Na realidade, o Governo deixa para as partes da relação laboral as decisões quanto à forma como o trabalho decorre na circunstância de tufão. Como medida de salvaguarda, a DSAL refere que “antes e depois da passagem de tempestades tropicais, divulga atempadamente informações para relembrar aos empregadores que devem ter em atenção os direitos e interesses laborais.

Apesar da relativa discricionariedade neste aspecto, a DSAL recordou à deputada Ella Lei, ligada aos Operários, que quando estiver hasteado o sinal 8 de tempestade tropical ou superior, o empregador está obrigado por lei a adquirir uma apólice de seguro de acidente de trabalho a favor do trabalhador, além de organizar o transporte do funcionário de forma a garantir a sua segurança. Se não for possível assegurar transporte, ou “devido a dificuldades reais”, o empregador deve ser “compreensivo para com as dificuldades reais ocorridas, considerando neste caso a ausência do trabalhador como falta justificado”.

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