Imposto digital

[dropcap]A[/dropcap] última cimeira do G20 aprovou a implementação do imposto digital, para ser aplicado a empresas que fornecem serviços digitais (as DPC sigla em inglês). Das empresas deste ramo destacam-se o Facebook, o Google, a Apple e a Amazon, conhecidas em todo o mundo.

No universo online, onde vivemos actualmente, as DPC vendem e-books, publicidade e colocam os seus motores de busca ao nosso dispor, para nos permitir procurar todo o tipo de informação. Os consumidores pagam estes serviços. Estes pagamentos geram os lucros das DPC. Sem um imposto digital não há forma de taxar as DPC e, ao contrário das empresas tradicionais, as DPC pagam impostos baixos.

Quando na cimeira do G20 foi estabelecida a necessidade de cobrar o imposto digital, foram avançados dois princípios. O primeiro consistiu na regulação das taxas. Debateu-se se os impostos deveriam ser cobrados nos países onde os serviços são prestados ou nos locais onde as empresas estão sediadas. Mas, como as DPC não são empresas físicas, nem estão registadas num determinado país, estabeleceu-se que as taxas seriam cobradas pelos países onde os serviços são prestados.

Serão, pois, os Governos dos países consumidores destes serviços a cobrar o imposto. Nestas questões a justiça fiscal é importante. Se os países não tiverem implementado o imposto digital, por mais dinheiro que as DPC ganhem, os governos não o podem cobrar. Para a economia desses países também é injusto que empresas que facturam milhões não contribuam com uma parte dos seus lucros.

Em segundo lugar, a cimeira decidiu que se estabeleceria uma taxa mínima para esta contribuição fiscal. Este princípio é bom, mas encerra alguns problemas. A Irlanda e o Luxemburgo já têm imposto digital, cobrado a uma percentagem relativamente baixa. Para evitar pagar mais, as DPC têm-se estabelecido nos países que cobram taxas baixas. Nos países que cobram imposto mais alto, as DPC só têm fornecido os seus serviços. Se for criada uma percentagem global para o imposto digital, as vantagens que os países como a Irlanda e o Luxemburgo oferecem vão ser significativamente reduzidas; por isso estes países têm-se oposto à percentagem global. Se esta questão não for resolvida, vai ser difícil o G20 estabelecer uma regulamentação global até 2020.

Singapura já tinha anunciado a implementação do registo de fornecedores estrangeiros para 2020. Neste regime DPCs com uma receita anual superior a 1 milhão de dólares, e uma facturação local superior a 100.000 dólares, deverá pagar este imposto.

O Japão reviu os impostos ao consumo em 2015 e expandiu a taxação a empresas estrangeiras que vendam produtos digitais em solo japonês. Desde que a transacção ocorra no Japão, o fornecedor tem de pagar imposto ao Governo nipónico. A definição do local da transacção foi alterada de “localização do fornecedor do serviço” para “morada do consumidor do serviço”.

Estamos, pois, perante a eclosão de um novo imposto global. De que forma deverão Hong Kong e Macau lidar com esta situação? Se Hong Kong continuar a manter o seu sistema fiscal, ou seja, omitindo o imposto digital, pode vir a atrair para o seu território muitas DPCs. Mas se isto se verificar, o Governo de Hong Kong vai perder uma fonte de rendimento fiscal. Actualmente, a maior parte dos dividendos do Governo de Hong Kong são obtidos através da venda de terras. É uma receita instável. Para além disso, existem poucos impostos em Hong Kong. Do ponto de vista dos cofres da cidade, seria uma boa decisão a implementação do imposto digital

Saliente-se ainda que a comunidade internacional defende a criação deste imposto num futuro próximo e, para se manter alinhado com o resto do mundo, Hong Kong também o deveria implementar.

A receita do Governo de Macau provém sobretudo dos casinos. Após a reunificação da China, os casinos são fonte de enormes lucros e a receita do Governo também tem vindo a subir. Para já, em Macau o imposto digital não parece ser uma prioridade. Outra vantagem possível da não implementação deste imposto é o encorajamento ao crescimento do comércio online na cidade. Pode vir a atrair DPCs estrangeiras para aqui se estabelecerem.

De qualquer forma, continuemos a acompanhar os desenvolvimentos da implementação do imposto digital e depois tiraremos mais conclusões.

 

Legal consultant of Macau Jazz Promotion Association
Associate Professor, Macao Polytechnic Institute
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk
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