Concurso Público | Empresa estatal presente em todas as propostas

A DSAMA abriu um concurso público para a renovação do sistema de combustíveis no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior. As três propostas recebidas têm a Companhia de Produtos Químicos e Petrolíferos Nam Kwong envolvida e uma acabou mesmo por ser admitida

 

[dropcap]O[/dropcap] internacional inglês Gary Lineker celebrizou a frase que no futebol são 11 contra 11 e no fim ganha a Alemanha. A ideia podia ter sido aplicada ao concurso público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA) para a renovação do sistema de combustíveis no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior. Isto porque as três propostas apresentadas têm a Companhia de Produtos Químicos e Petrolíferos Nam Kwong, Limitada como accionista principal.

Segundo a informação publicada pela DSAMA, foram recebidas três propostas até 6 de Maio, data limite do concurso. A única aceite foi a da Companhia de Produtos Químicos e Petrolíferos Nam Kwong, Limitada, que se disponibilizou a realizar os trabalhos em 168 dias, a troco de 18,6 milhões de patacas.

Porém, a empresa Companhia de Inspecção de Equipamentos Especiais da China (Macau), Limitada, também apresentou uma proposta. Como foi rejeitada, não se sabe o preço proposto nem o prazo de execução. Na origem da decisão esteve o facto de o preço ter sido apresentado apenas em numeração árabe, quando também devia ter sido escrito em maiúsculas com recurso ao alfabeto português ou em caracteres chineses. Outra proposta apresentada, igualmente rejeitada, pertenceu à Agência Nam Kwong Lun Fat, Limitada. A decisão foi justificada devido à apresentação de um comprovativo de contribuição industrial referente ao ano de 2018, quando devia ter sido referente a um período mais recente.

Todas diferentes, todas iguais

Se no papel as propostas vêm de empresas diferentes, na realidade todas elas estão relacionadas com a única proposta admitida. Além de ter apresentado uma proposta em nome individual, a Companhia de Produtos Químicos e Petrolíferos Nam Kwong é a principal accionista da Companhia de Inspecção de Equipamentos Especiais da China (Macau) e da Agência Nam Kwong Lun Fat.

De acordo com os registos consultados pelo HM, a Companhia de Inspecção de Equipamentos Especiais da China (Macau) tem um capital social de 1 milhão de patacas. Quando foi criada, em 2011, a Nam Kwong tinha uma participação de 510 mil patacas, enquanto a empresa Companhia de Inspecção de Equipamentos Especiais e Contentores de Pressão Guangzhou (Macau) detém as restantes 490 mil patacas. Todavia, em 2015, registou-se a entrada de um novo accionista, a empresa Zhong Te Jian T&D (Beijing), de Pequim. Com as alterações, a Nam Kong passou a deter um capital social de 410 mil patacas, a empresa de Cantão uma participação de 390 mil patacas e a Zhong Je Tejian uma participação de 200 mil patacas.

No que diz respeito à Agência Nam Kwong Lun Fat o cenário é semelhante. A empresa foi criada em 2009, com um capital social de 1 milhão de patacas. A Companhia de Produtos Químicos e Petrolíferos Nam Kwong tem uma participação de 510 mil patacas. Já os restantes 490 mil patacas pertencem à empresa local Lek Kei Investimentos Imobiliários.

Concurso anulado

O facto de no mesmo concurso público terem sido aceites propostas de diferentes empresas, mas com os mesmos accionistas, já foi alvo de censura por parte do Tribunal de Segunda Instância (TSI) e do Tribunal de Última Instância (TUI).

Uma situação deste género levou o TUI a considerar ilegal a adjudicação da construção de habitação social e de reconstrução do Pavilhão Desportivo de Mong Há ao consórcio da Companhia de Construção e Obras Portuárias Zhen Hwa e Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung.

Em causa estava o facto de Long Kuok Keong, accionista da Shing Lung, ser igualmente accionista da empresa Long Cheong. A Long Cheong tinha participado no mesmo concurso público, numa proposta diferente, em consórcio com a empresa Cheong Kong.

O facto de um accionista apresentar duas propostas diferentes levou o TUI a considerar que “as condições normais de concorrência” estavam em causa. Na mesma decisão o tribunal máximo da RAEM, apontou que o facto de haver um accionista comum em duas propostas diferentes é um acto susceptível de “falsear as condições normais de concorrência”, o que de acordo com a lei das obras públicas obriga a que sejam “rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas”. Foi com esta justificação que o TUI concluiu que “as propostas [com o mesmo accionista] tinham de ser rejeitadas”.

A decisão do TUI teve por base o 96.º artigo do Decreto-Lei 74/99/M, que não permite adjudicações pública “quando haja forte presunção de conluio entre os concorrentes nos termos do n.º 1 do artigo 5.º”. O último artigo citado pelo TUI define que “são proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas como sua consequência”.

Como consequência da decisão dos tribunais, a obra foi posteriormente adjudicada à Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau).

No concurso da DSAMA, que ainda está a ser analisado e não tem resultado final, apesar de haver um accionista comum, uma das propostas acabou mesmo por ser admitida. O HM questionou a entidade sobre este aspecto à luz da decisão do TUI, mas até ao fecho da edição não obteve resposta.

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