SociedadeRejeitado pedido da Surf Hong para anular multas Andreia Sofia Silva - 30 Mai 2019 [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) recusou o pedido apresentado pela empresa Surf Hong para suspender as multas que lhe tinham sido aplicadas pelo Instituto do Desporto (ID) no âmbito de um processo laboral. A empresa alegou que não possui recursos e bens para pagar duas multas de valor superior a 11 milhões de patacas, mas não conseguiu provar esse argumento. No acórdão, ontem tornado público, é referido que Wong Chong Heng, único accionista da Surf Hong, “é empresário individual”, pelo que “respondem, pelas dívidas do empresário comercial, pessoa singular, contraídas no exercício da sua empresa, os bens que a compõem e, na sua falta ou insuficiência, os seus bens particulares”. Nesse sentido, o empresário “deve invocar e comprovar, simultaneamente, que os seus bens pessoais e os bens da empresa não são suficientes para pagar as multas”, contudo, este “não indicou os seus bens e as suas situações financeiras”. Perante estes factos, o TSI “entendeu não existirem provas suficientes para sustentar que a medida sancionatória, imposta pela Administração, causa prejuízos de difícil reparação” à Surf Hong. Wong Chong Heng alegou que, com o pagamento das duas multas impostas pelo Governo, “será obrigado a declarar falência e a enfrentar o encerramento da empresa, o que lhe causará prejuízos de difícil reparação”. Este alegou também que “a execução imediata dos referidos actos administrativos lhe poderá provocar a perda de todos os contratos de prestação dos serviços de gestão e de salvamento nas piscinas e praias, causando desemprego aos empregados”. De frisar que o ID decidiu aplicar duas multas superiores a quatro e sete milhões de patacas à Surf Hong “por violação dos deveres contratuais previstos no ‘Contrato de Prestação de Serviços de Gestão das Piscinas situadas em Macau afectas ao Instituto do Desporto’ e no ‘Contrato de Prestação de Serviços de Gestão das Piscinas situadas nas Ilhas afectas ao Instituto do Desporto’”, aponta o mesmo acórdão.