PolíticaDeputados discutiram entrada em vigor de alterações ao ordenado mínimo João Santos Filipe - 12 Abr 201912 Abr 2019 [dropcap]O[/dropcap] Governo e os membros da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa discutiram ontem o período para a entrada em vigor do aumento do ordenado mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial. O Executivo defende que as alterações só devem entrar em vigor 180 dias, ou seis meses, depois de serem aprovadas. Os membros da comissão gostariam de ver o tempo encurtado. “Consideramos que o prazo de 180 dias é razoável. Mas pedimos ao Governo para reduzir o prazo”, disse Chan Chak Mo, presidente da comissão. “Não apresentamos um período alternativo [aos 180 dias], mas queremos que as alterações entrem em vigor o quanto antes”, sublinhou. Contudo, o deputado mostrou compreensão perante o tempo pedido pelo Executivo, atendendo ao impacto que a medida pode ter “para a sociedade como todo”, uma vez que poderá exigir ajustamentos no preço dos condomínios ou que se oiça o Conselho Permanente de Concertação Social e os operadores do sector. De acordo com a proposta que está em discussão na comissão, quando calculado à hora, o salário mínimo sobe 2 patacas, de 30 para 32 patacas. Nos casos em que é calculado ao dia, sobe 16 patacas, de 240 para 256 patacas e, quando é tido em conta o mês, a subida é de 416 patacas, de 6.240 patacas para 6.656 patacas. FAOM levou nega A proposta dos deputados ligados à Federação das Associações dos Operários de Macau que pretendia que as horas-extra não pudessem ser pagas abaixo do valor do ordenado mínimo acabou por ser recusada. Ao contrário da lei do ordenado mínimo, o pagamento das horas-extra é calculado através do salário de base, ou seja, o valor do salário sem contar com qualquer tipo de subsídio, como o de família ou de alimentação. Já a lei do ordenado mínimo define a remuneração base, ou seja, o salário acrescido dos subsídios. É por esta razão que o pagamento das horas-extra pode ser inferior ao pagamento do ordenado mínimo. No entanto, o Governo considerou que eventuais alterações a este aspecto devem ser feitas quando houver uma actualização da Lei das Relações de Trabalho, diploma que define o pagamento das horas-extra. Segundo Chan Chak Mo, existe a intenção de rever o diploma, mas sem data prevista.