Governo recorre para a Última Instância no caso do despedimento de Fong Soi Kun

O Chefe do Executivo aconselhou-se e decidiu recorrer da decisão do Tribunal de Segunda Instância que anulou a sanção de despedimento aplicada a Fong Soi Kun, ex-director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos

 

[dropcap]C[/dropcap]hui Sai On decidiu recorrer da decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI), que anulou a pena de demissão aplicada ao ex-director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos (SMG), Fong Soi Kun.

A pena foi aplicada na sequência de um processo disciplinar movido ao ex-líder dos SMG, depois da polémica gerada pela forma como foi gerida a passagem do Tufão Hato, mas acabou anulada pelo TSI. Agora vai ser analisada pelo Tribunal de Última Instância (TUI), que vai tomar a decisão final.

Anteriormente o Governo já tinha revelado que estava a ponderar recorrer e ontem chegou a confirmação. “O Tribunal de Segunda Instância proferiu, recentemente, a decisão em relação ao recurso interposto pelo ex-director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), Fong Soi Kun.

O acórdão anulou o acto administrativo por meio do qual o Chefe do Executivo adoptara a punição disciplinar de demissão do ex-director”, começa por contextualizar o comunicado do Gabinete do Porta-voz do Governo. “Mediante consulta jurídica sobre o caso, o Chefe do Executivo decidiu que irá recorrer da decisão junto do Tribunal de Última Instância”, foi acrescentado.

Esta foi uma decisão esperada pela defesa de Fong Soi Kun, como contou ao HM Álvaro Rodrigues, advogado do ex-director dos SMG. “Não foi uma surpresa [o recurso do Chefe do Executivo], já estávamos à espera”, comentou o causídico. “[O recurso] é uma questão de coerência”, considerou.

A 23 de Agosto de 2017, o Tufão Hato ‘varreu’ o território, deixando no seu rasto dez mortos, mais de 240 feridos e danos avaliados em cerca de 11,4 mil milhões de patacas. No dia seguinte, Fong Soi Kun apresentou a demissão do cargo que ocupava desde 1998. Na altura, Chui Sai On não colocou entraves e aceitou o pedido.

Processo disciplinar

Após a passagem do Hato, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) elaborou um relatório sobre alegadas falhas ocorridas dentro dos SMG. Na sequência dos resultados apresentados pelo CCAC, o secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, instaurou um processo disciplinar ao ex-director.

Findo o processo, Chui Sai On optou por punir Fong com a pena de demissão, apesar da comissão responsável pela investigação interna ter sugerido suspensão. Como o ex-director já estava aposentado, a sanção resultou num corte de 4 milhões de patacas na sua pensão, equivalente ao montante a ser pago em quatros anos da reforma.

Inconformado, o ex-director recorreu aos tribunais e obteve uma decisão favorável na primeira instância, que neste caso foi o TSI. Na base desta decisão esteve, por um lado, o não respeito do princípio de proporcionalidade e, por outro, o facto do Fong não ter sido ouvido sobre uma eventual demissão, o que viola o princípio do contraditório.

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