Manchete PolíticaConsumidores | Proposta de lei dá poder ao CC para fiscalizar e aplicar sanções Diana do Mar - 4 Mar 2019 O Conselho de Consumidores vai ter competências para fiscalizar e aplicar sanções, as práticas desleais vão ser proibidas e novos modelos de consumo regulamentados. É o que prevê a proposta de Lei de Protecção dos Direitos e Interesses do Consumidor que vem rever o regime em vigor há 30 anos [dropcap]D[/dropcap]epois de ser descrito como ‘um tigre sem dentes’ durante anos, o Conselho de Consumidores (CC) vai, finalmente, ter competências de fiscalização e de poder para aplicar sanções, que variam entre as 2.000 e as 60.000 patacas. As novas atribuições encontram-se consagradas na proposta de Lei de Protecção dos Direitos e Interesses do Consumidor, cujos principais contornos foram apresentados na sexta-feira pelo porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng. O diploma, que segue agora para a Assembleia Legislativa, aplica-se, em regra geral, às relações jurídicas relativas ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços, estabelecidas entre os operadores comerciais e os consumidores que tenham lugar na RAEM. Porém, o diploma abre excepções ao excluir áreas como o jogo, prestação de cuidados de saúde ou ensino, por existir já legislação a esse respeito. “Introduzimos as [matérias] que não existem ou não são reguladas” por outras leis, explicou o presidente da comissão executiva do CC, Wong Hon Neng. Já relativamente aos conflitos de consumo envolvendo os serviços públicos essenciais (como o fornecimento de água, electricidade e de telecomunicações) prevê-se “a criação de um regime de mediação mais estruturado”, com a introdução da “arbitragem necessária”. Outra novidade prende-se com a proibição de práticas comerciais desleais, incluindo as “enganosas” ou “agressivas”, indicou o porta-voz do Conselho Executivo. Wong Hon Neng adiantou que, no caso de um contrato celebrado sob influência de uma prática desleal, o consumidor pode exigir a anulação ou a manutenção do mesmo na parte não afectada. O diploma estabelece também um “regime mais rigoroso” para delimitar se os bens de consumo ou os serviços prestados se encontram em conformidade com os contratos, bem como para definir a forma de tratamento ou as condições e forma de indemnização. Novos modelos A proposta de lei vem também regulamentar os contratos relativos aos novos modelos de consumo, nomeadamente os celebrados na Internet, fora dos estabelecimentos comerciais e o pré-pagamento. Neste âmbito, prevê um “período de reflexão” de sete dias, atribuindo ao consumidor o gozo do direito de livre resolução do contrato, sem que seja preciso justificar o motivo. Com o diploma, que surge sensivelmente sete anos depois do lançamento dos primeiros trabalhos com vista à revisão do actual regime, em vigor desde 1988, o Governo pretende “dar mais um passo” na defesa dos direitos e interesses dos consumidores e, por conseguinte, reduzir a ocorrência de conflitos. Em paralelo, por via do reforço da protecção dos direitos e consumidores, o Executivo espera criar “boas condições externas para atingir os objectivos previstos no plano quinquenal”, que passam pelo desenvolvimento de Macau como ‘um centro mundial de turismo e lazer’ e pelo seu papel de plataforma entre a China e os países de língua portuguesa.