Aviação | Macau sem infracções graves no uso de ‘drones’

[dropcap]A[/dropcap]o longo do ano passado, foram quatro as infracções relacionadas com a utilização de aeronaves não tripuladas (‘drones’), contra sete em 2017 e duas em 2016, ano em que entrou em vigor o Regulamento de Navegação Aérea.

Dados publicados recentemente pela Autoridade de Aviação Civil (AACM) indicam que foram três os tipos de infracção mais comuns. A saber: ‘drones’ não etiquetados com o nome e contacto do proprietário; voo a uma altitude superior a 30 metros sem a aprovação da AACM ou voo dentro da área restrita igualmente sem aval da entidade reguladora.

Ao longo do ano passado, a AACM recebeu 718 pedidos de operações com ‘drones’, dos quais 645 (89,8 por cento) foram aprovados. Em 2017 foram registados 434 pedidos, dos quais 413 aprovados, enquanto em 2016 foram 142, dos quais 136 obtiveram luz verde.

O Regulamento de Navegação Aérea de Macau, que entrou em vigor em 20 de Setembro de 2016, estabelece restrições para garantir a segurança da aviação. Além dos requisitos técnicos – como a obrigatoriedade de voos durante o dia ou com uma altitude abaixo dos 30 metros –, existem outras regras a observar, com o utilizador a ter de certificar-se, por exemplo, se existem restrições de determinadas actividades em locais públicos ou de filmagem por envolver o direito à privacidade.

 

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Em resposta a uma interpelação escrita do deputado Mak Soi Kun, que toca precisamente na ‘ferida’ da privacidade, o presidente da Autoridade de Aviação Civil, Simon Chan, recorda que os infractores estão sujeitos a responsabilidades civis e penais. Embora não haja em Macau registo de “violações graves”, a AACM concorda que a actividade dos ‘drones’ tem vindo a “desenvolver-se rapidamente” e que a sua utilização está “a tornar-se cada vez mais comum”, pelo que promete continuar a prestar atenção às novas medidas regulatórias no mundo, “a fim de estabelecer um equilíbrio entre a segurança da aviação e a utilização generalizada de aeronaves não tripuladas, implementando oportunamente as medidas necessárias para reforçar a sua fiscalização”.

 

 

 

 

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