AL | Defendido que direito de protesto deve ser clarificado

As normas sobre o uso do direito de protesto pelos deputados devem ser clarificadas. A posição surge no parecer da Comissão de Regimento e Mandatos da Assembleia Legislativa a propósito do protesto escrito apresentado pelo deputado Sulu Sou

 

[dropcap]A[/dropcap] maioria dos membros da Comissão de Regimento e Mandatos da Assembleia Legislativa (AL) concorda que “as normas concretas sobre o uso [do direito de protesto] devem ser aperfeiçoadas e clarificadas aquando da próxima revisão do Regimento” da AL, sem avançar qualquer data para o efeito. A posição surge no parecer, agora tornado público, relativamente a dois casos, incluindo um protesto escrito, envolvendo Sulu Sou. O desfecho de ambos foi revelado a 31 de Janeiro, após “reuniões secretas” por parte da Comissão de Regimento e Mandatos, que não informou os demais membros da AL nem convocou os jornalistas.

Em causa esteve o protesto escrito apresentado pelo deputado na sequência do plenário de 30 de Julho, dia em que foi votada, na especialidade, a proposta de alteração à Lei do Direito de Reunião e Manifestação. Sulu Sou propôs uma alteração ao diploma para que os avisos de reunião e manifestação, a entregar à PSP, fossem endereçados ao líder do Governo, por se tratar de um direito fundamental. Uma pretensão que viu rejeitada pelo presidente da AL, Ho Iat Seng, que o criticou por estar a desrespeitar o trabalho dos deputados e argumentou que carecia do aval do Chefe do Executivo, por estar em jogo uma “política do Governo”.

Na réplica, Sulu Sou apresentou um protesto escrito, solicitando o envio a todos os deputados e a publicação no Diário da AL. Ho Iat Seng remeteu o assunto para análise da Comissão de Regimento e Mandatos, incumbindo-a de fazer “uma interpretação sobre os ‘protestos’ previstos no Regimento.

Conclusão?

A figura do protesto “enquadra-se no âmbito do debate oral” e pode ser invocada “relativamente a qualquer ocorrência ali acontecida”. Aos deputados é também permitida a apresentação de protestos escritos, desde que por “razões especiais”, como falta de tempo devido ao termo do próprio plenário, algo que não se verificou, como refere o parecer.

Relativamente à reclamação de Sulu Sou sobre o despacho de Ho Iat Seng que rejeitou liminarmente a sua proposta de alteração ao diploma, concluiu a Comissão de Regimento e Mandatos da AL que “não pode ser considerada por não ser possível produzir qualquer efeito útil”. Isto porque “os efeitos jurídicos que se pretenderam alcançar já se tinham tornado impossíveis aquando da apresentação da reclamação”, na medida em que o diploma acabou por ser aprovado.

Apesar de entender que a reclamação em causa “não deve ser aceite”, a Comissão de Regimento e Mandatos confirma que “existe direito de reclamação para o presidente da AL quando este rejeita liminarmente propostas de alteração apresentadas pelos deputados”, um ponto que Sulu Sou pretendia igualmente ver esclarecido.

A Comissão de Regimento e Mandatos é composta por sete membros. A saber: Kou Hoi In (presidente), Vong Hin Fai (secretário), bem como por Au Kam San, Chui Sai Peng, Angela Leong, Wong Kit Cheng e Lao Chi Ngai.

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