SociedadeCaso transfronteiriço resolvido com recurso à arbitragem Diana do Mar - 7 Jan 2019 [dropcap]U[/dropcap]m conflito entre um residente de Macau e uma agência imobiliária da Ilha da Montanha foi resolvido por intermédio do Conselho de Consumidores (CC) através do recurso à arbitragem. Uma figura descrita como uma “alternativa inovadora” para a defesa do consumidor na Grande Baía. O caso, relativo a uma disputa relacionada com a compra de habitação na Ilha da Montanha, foi solucionado, através de videoconferência, em “meia hora”, após a primeira tentativa de conciliação transfronteiriça para um conflito de consumo envolvendo partes de duas latitudes distintas (Macau e Zhuhai). O acordo conciliatório foi firmado, com o apoio do CC, ainda no mesmo dia. O caso surge relatado na mais recente edição da revista “O Consumidor”, publicada na sexta-feira, no portal do CC. O artigo não faculta, porém, mais pormenores sobre o conflito, desconhecendo-se, por exemplo, há quanto tempo durava o diferendo, o que estava efectivamente em causa, ou mesmo quando foi alcançado o acordo. Dupla estreia Num artigo intitulado “Conciliação transfronteiriça – alternativa inovadora para a defesa do consumidor na Grande Baía”, o CC descreve uma dupla estreia: Se, por um lado, foi a primeira vez que “prestou o serviço de conciliação e arbitragem transfronteiriça aos consumidores de Macau”, por outro, o caso em apreço vingou como “o primeiro resolvido com sucesso mediante a tentativa de conciliação online”. Lançado no início do ano passado, o serviço de conciliação e arbitragem transfronteiriça do CC figura como um projecto de cooperação com as organizações congéneres da Grande Baía, designadamente das cidades de Zhuhai, Jiagmen e Foshan, embora o plano seja chegar mais longe. “Face ao crescente consumo transfronteiriço dos residentes de Macau e do interior da China, particularmente da Grande Baía, o CC irá alargar, de forma gradual, o âmbito do serviço de conciliação e arbitragem transfronteiriça para todo o interior da China e para o estrangeiro”, diz o mesmo artigo.