Proposta de lei deixa de prever penalizações para quem oiça hino sentado

A proposta de lei inicial acerca das alterações na utilização e protecção da bandeira, emblema e hino nacionais previa uma multa entre as duas mil e as dez mil patacas para quem não se levanta ou estiver sem compostura no momento de ouvir o hino nacional. Os deputados da 1ª Comissão Permanente não concordaram com a medida e o Governo voltou atrás nesta matéria. Não há sanções

 

[dropcap]A[/dropcap]s pessoas que não se levantem durante a execução do hino nacional não vão sofrer quaisquer sanções. A decisão do Governo foi ontem dada a conhecer pelo presidente da 1ª Comissão Permanente, Ho Ion Sang , onde estão a ser discutidas na especialidade as alterações à lei sobre a “utilização e protecção da bandeira, emblema e hino nacionais”. “O Governo adoptou uma postura de abertura nesta proposta pelo que concordou e aceitou muitas das nossas opiniões”, começou por dizer Ho após a reunião com representantes do Executivo.

No que respeita às alterações propostas pelos deputados acerca da retirada das penalizações para aqueles que não estivessem de pé e que perdessem a compostura durante a execução do hino nacional, na proposta inicial existia “uma sanção administrativa para quem não cumprisse e que foi eliminada”, acrescentou Ho.
Em causa está a dificuldade em avaliar o que é perder a compostura. “É muito difícil saber o que é isto”, disse. Por outro lado, “há pessoas portadoras de deficiência que não podem estar de pé”, pelo que “não vai haver uma infracção administrativa”, sublinhou.

De acordo com os deputados da 1ª comissão, nem a legislação do interior da China previa penalizações nos casos apontados. “Na lei nacional não há este tipo de sanção. Após uma discussão com o Governo, chegámos a um consenso e eliminámos as infracções administrativas”, reiterou o presidente da 1ª Comissão.

Desta forma, as penalizações apenas vão ser aplicadas aos casos de “ultraje ao hino nacional só em situações muito graves que possam ser consideradas crime”, apontou.

Recorde-se que na proposta de lei inicial estavam previstas multas entre as duas mil e as dez mil patacas para aqueles que não permanecessem “respeitosamente de pé” ou que não se comportassem “com postura”.

As sanções administrativas vão continuar a ser aplicadas quando existir uso dos símbolos nacionais para fins comerciais.

Palavras esclarecedoras

Foi ainda aditada à proposta de lei a palavra “intencionalmente” para definir transgressões que possam envolver um uso desadequado dos símbolos nacionais. Ou seja, “o acto de pisar, sujar ou pintar símbolos nacionais, ou a adulteração da letra ou da partitura do hino, e outros actos que sejam feitos de forma distorcida são crimes a ser punidos caso se prove que exista dolo”, explicou Ho Ion Sang. Daí o aditamento do termo “intencionalmente”, de modo a provar o referido dolo, explicou.

De acordo com a lei actual, o desrespeito pelos símbolos nacionais pode ser punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.

Outra alteração à proposta inicial e aceite pelo Governo , teve que ver com o limite dos poderes do Chefe do Executivo para impedir ou restringir a utilização dos símbolos nacionais, sendo que o diploma passa a prever expressamente que as restrições no uso de símbolos nacionais são definidas tendo em conta os “prejuízos à sua solenidade e seriedade”.

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