Bandeira, emblema e hino em mais lugares e ocasiões

[dropcap]A[/dropcap] partir de 1 de Junho, as bandeiras e os emblemas da China e da RAEM vão passar a ser exibidos em mais lugares e ocasiões e o hino vai tocar mais vezes. O Conselho Executivo deu aval ao projecto de regulamento administrativo que fixa “as disposições concretas” da utilização dos símbolos da China e da RAEM.

Além da residência oficial do Chefe do Executivo, da sede do Governo, dos postos fronteiriços e do Aeroporto, as bandeiras da China e de Macau serão também exibidas diariamente na Assembleia Legislativa, Tribunais, Ministério Público, no Palacete de Santa Sancha e no Terminal Marítimo de Passageiros.

As escolas primárias e secundárias também devem exibir ou hastear a bandeira da China durante os dias de aulas.

Em paralelo, aumentam também as datas em que as bandeiras da China e da RAEM devem ser desfraldadas. Para além do Dia Nacional (1 de Outubro), do Dia da RAEM (20 de Dezembro) e do Dia da Fraternidade Universal (1 de Janeiro) foram acrescentados os feriados do Ano Novo Lunar e o Dia Internacional do Trabalhador (1 de Maio).

Nestas datas, a bandeira da China pode também ser exibida ou hasteada nos lugares públicos, como praças ou jardins, geridos pelo Instituto para os Assuntos Municipais, sem que haja sanções caso tal suceda noutra altura, desde que cumprido o princípio do respeito.

O emblema da China estará igualmente em mais sítios, como a Assembleia Legislativa, Tribunais e Ministério Público, bem como no Palacete de Santa Sancha, local onde será também ostentado o emblema da RAEM que deve ainda ser colocado no Terminal Marítimo de Passageiros.

Música no coração

O projecto de regulamento administrativo também define as ocasiões em que o hino nacional é executado instrumental e vocalmente, como as cerimónias de juramento de tomada de posse dos titulares dos principais cargos, abertura do Ano Judiciário ou eventos desportivos importantes.

Define ainda que as estações de televisão e de rádio que explorem os serviços mediante contrato de concessão ou alvará devem reproduzir o hino nacional a 1 de Janeiro, 1 de Outubro, 1 de Maio e 20 de Dezembro, em horário a determinar por despacho do Chefe do Executivo.

À luz da alteração à lei da utilização, protecção da bandeira, o emblema e hino nacionais, aprovada pela Assembleia Legislativa no mês passado, tal é facultativo, não havendo lugar a sanções em caso de incumprimento. Não obstante, confrontado com a possibilidade de os órgãos poderem ser alvo de represálias se não o fizerem, como verem o alvará não ser renovado, o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, insistiu ser “muito clara” a mensagem do Governo de que “a liberdade de imprensa não vai ser prejudicada”.

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