José Pereira Coutinho e Sulu Sou preocupados com alargamento de poderes da PSP

[dropcap]A[/dropcap]3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa terminou a análise da proposta final da lei do Corpo de Polícia de Segurança Pública, mas nem todos os deputado estão de acordo com a última versão apresentada pelo Governo. Em causa está uma das competências do CPSP, definida da seguinte forma: “Observar quaisquer comportamentos susceptíveis de perturbar a tranquilidade e afectar o normal quotidiano”.

Anteriormente, este ponto já tinha levado discussão, com o Governo a substituir a expressão “vigiar” por “observar”. Contudo, as alterações não foram suficientes para convencer os deputados José Pereira Coutinho e Sulu Sou. “Disse em várias reuniões da comissão que esta norma é nova e inovadora porque não especifica onde e em que locais são vigiados, como devia ser mencionado. Assim permite que todas as pessoas sejam vigiadas, quer estejam em espaços públicos ou privados”, explicou, no final, Coutinho, ao HM.

“A nosso ver, quer o termo vigiar, observar ou mesmo espiar não são condutas respeitadoras da parte final do artigo 30 da Lei Básica, que concede o direito dos cidadãos à reserva da intimidade da vida privada e familiar”, acrescentou.

O deputado ligado à Associação de Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) defendeu ainda que o aumento de poderes não é acompanhado pela correspondente supervisão. “Este aumento substancial de poderes policiais sem necessidade de mandato judicial não é acompanhado de supervisão e controlo por parte da Comissão de Fiscalização de Disciplina das Forças de Segurança de Macau, que aos olhos da população não é mais do que um ‘tigre de papel’, sem mínimos poderes e competências para controlar os abusos policiais”, justificou.

Também Vong Hin Fai, presidente da comissão, confirmou que houve dois deputados contra este artigo em questão, mas que a maioria da comissão aceitou as explicações do Governo. “A maioria da comissão aceitou a redacção final apresentada pelo Governo. Só houve dois membros que não concordaram”, disse, no final da manhã de ontem, ao HM. “Um dos membros da comissão diz que este artigo simplesmente não é necessário. O outro tem reservas, porque considera que é redundante.

Ainda em relação a estas queixas, Vong Hin Fai disse que a expressão “observar” assenta no pressuposto de existirem indícios de “comportamentos susceptíveis de perturbar a tranquilidade e afectar o normal quotidiano”.

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