Saúde | Não residentes impossibilitados de realizar estágio de acesso a carreiras

A 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) confirmou ontem que os não residentes não vão ter possibilidade de realizar o estágio profissional para 15 carreiras da saúde. Isto apesar de a proposta de lei, actualmente em análise, até permitir que façam as provas de acesso ao mesmo

 

[dropcap]S[/dropcap]ó quem tem BIR pode realizar o estágio profissional, requisito exigido à luz da proposta de lei actualmente em análise em sede de especialidade na AL, a um universo de 15 carreiras na área da saúde. A informação foi confirmada pela 2.ª Comissão Permanente da AL, que analisa o regime legal da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde. É que, se por um lado, a proposta de lei permite que os profissionais não residentes realizem a prova de conhecimento, deixa claro, por outro, que “a aprovação no exame não determina a admissão imediata ao estágio”. “Porquê? Não sabemos”, respondeu o presidente da 2.ª Comissão Permanente da AL.

No entanto, como referiu, durante a reunião foi aventada uma justificação para a opção legislativa: “Um dos deputados do sector médico interpretou que é para alguns alunos que estão a frequentar medicina tradicional chinesa, por exemplo, porque se conseguirem ser aprovados nos exames [de admissão ao estágio], já podem exercer a sua actividade profissional voltando à China”. “Ou seja, se passar na prova de conhecimento em Macau e fizer estágio na China e se a sua habilitação for reconhecida na América se calhar é uma das vantagens” subjacentes à norma, afirmou Chan Chak Mo. O deputado apontou, no entanto, que o assunto tem ainda de ser abordado com o Executivo.

Wong Kit Cheng, número dois da 2.ª Comissão Permanente da AL e enfermeira de profissão, complementou: “Há deputados que defendem que para os alunos estrangeiros é melhor conceder-lhes oportunidade de participar na prova de conhecimento”, na medida em que depois podem “pegar na qualificação e ir para outros países que não exigem estágio”.

Outro ponto que chamou a atenção dos deputados prende-se com as habilitações académicas ou profissionais exigidas às 15 categorias de profissionais abrangidas pelo diploma em apreço. “Achamos que há insuficiência de matérias”, observou Chan Chak Mo, sublinhando que na actual lei encontram-se actualmente fixadas exigências para cinco categorias (como médicos, dentistas ou enfermeiros), mas que a proposta em causa “nada prevê”, remetendo-as antes para regulamento administrativo complementar.

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