Esquema fraudulento com mensagens sms destinava-se a espectadores do Grande Prémio

[dropcap]D[/dropcap]ois indivíduos foram detidos, na quarta-feira à noite, por terem instalado estações-base para o envio de SMS num prédio residencial na Praia Grande. O objectivo dos dois homens, um de Macau e outro do Interior da China, passava por transmitir informação sobre casinos falsos online, assim como mensagens de esquemas fraudulentos, durante a realização do Grande Prémio de Macau.

A revelação da operação foi feita pela Polícia Judiciária (PJ), na quarta-feira à noite, e as autoridades desconfiam que os materiais para a estação-base estavam montado desde Outubro, já a pensar no evento desportivo.
Desde o início que a PJ desconfiava que as estações-base estavam em unidades residenciais da Praia Grande, viradas para a pista do Grande Prémio. Após uma investigação, a desconfiança foi confirmada e as autoridades entraram num apartamento, onde encontraram um residente do Interior da China com 44 anos, assim como equipamentos para quatro estações-base, computadores portáteis, routers, equipamentos de transmissão de dados e várias antenas.

Rede criminosa

Após ser interrogado, o homem do Interior da China admitiu que tinha sido contratado, por um residente local com 57 anos, para arrendar uma casa naquela zona. A troco de tratar das formalidades do contrato que seria pago pelo residente, o homem do Interior da China recebeu 2 mil patacas.

Mais tarde, a PJ deteve o homem de Macau que as autoridades acreditam que está ligado à transmissão de dados através de estações-base desde Julho. Agora, a força de segurança está à procura dos restantes membros da rede criminosa.

Ao HM, a PJ explicou que os dois sujeitos foram encaminhados para o Ministério Público (MP) pela suspeita da prática dos seguintes crimes: “obtenção, utilização ou disponibilização ilegítima de dados informáticos”, punida com pena até 1 ano ou pena de multa até 120 dias; “intercepção ilegítima de dados informáticos”, punida com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa; “dano a dados informáticos”, punível com pena até 3 anos; “obstrução de sistema informático”, punível com pena de 3 anos ou com pena de multa; e ainda da prática do crime “dispositivos ou dados informáticos destinados à prática de crimes”, penalizada com pena até 3 anos de prisão.

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