CPSP | Aprovado aumento de competências mas pedida maior fiscalização

Os deputados aprovaram ontem, na generalidade, a proposta de lei que prevê o alargamento das competências do Corpo de Polícia de Segurança Pública (PSP), mas pediram um reforço da fiscalização em linha com o aumento de poderes

[dropcap]M[/dropcap]ais poderes exigem uma maior fiscalização. A ideia foi defendida ontem, a várias vozes, na Assembleia Legislativa (AL) que aprovou, na generalidade, a proposta de lei que prevê um alargamento das competências do CPSP. Pereira Coutinho absteve-se e Sulu Sou votou contra.

“Os fundamentos invocados [para o alargamento das competências] são razoáveis, mas como procedemos à devida fiscalização?”, questionou o jovem deputado pró-democrata, argumentando que as queixas contra a PSP têm vindo a aumentar e que a fiscalização permite “evitar abusos de poder”. Agnes Lam foi, aliás, das primeiras a tocar no ponto da fiscalização, indagando da possibilidade de serem introduzidas alterações à Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau (CFD), órgão criado em 2005 sem competências para averiguação disciplinar que, no ano passado, recebeu 121 queixas, a esmagadora maioria das quais contra agentes da PSP.

Pereira Coutinho também defendeu a importância de ser alcançado um “equilíbrio” entre o aumento de competências e a supervisão dos agentes policiais para “sossegar” a população.

Na réplica, o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, voltou a deixar a porta aberta a um aumento dos poderes da CFD. “A nossa atitude é de abertura”, reiterou Wong Sio Chak, realçando até que ele próprio ficaria “mais aliviado em termos de funções” perante um alargamento das competências da CFD.

Outro dos pontos que gerou preocupações por parte dos deputados prendeu-se com os direitos dos agentes, nomeadamente ao descanso. Wong Kit Cheng quis saber por que passa a ser obrigatório que os agentes sejam obrigados a trabalhar por um período superior a 44 horas semanais sempre que tal se mostre necessário, e ainda como se consegue garantir o direito ao descanso. Pedidas foram também melhorias nas regalias para os agentes, em concreto os da linha da frente. “Precisamos de valorizar as forças policiais”, sublinhou Song Pek Kei, para quem outras formas de o fazer passam nomeadamente pelas carreiras. Já Zheng Anting colocou a tónica na necessidade de haver políticas para reter os agentes em face do volume de trabalho e das situações de risco com que se deparam: “Como se consegue reforçar o sentido de pertença?”, questionou.

Apontando que o direito ao descanso dos agentes é uma garantia, assim como a devida compensação, Wong Sio Chak rejeitou estar a passar ao lado da parte das regalias. “Também queremos dar melhores condições aos nossos efectivos”, salientou o secretário para a Segurança.

Estatuto dos Militarizados em breve

Relativamente à revisão do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau – cuja consulta pública terminou há sensivelmente dois anos –, Wong Sio Chak justificou o atraso com a complexidade do diploma. “Prevejo enviar [a proposta de lei] ainda este ano para o Conselho Executivo e depois para a AL”, adiantou Wong Sio Chak, dando conta de que a revisão “vem estabelecer comunicação entre diferentes carreiras de forma a permitir que simples agentes possam ser promovidos a directores de serviços. Vai ser proporcionada a possibilidade de mobilidade ascendente a esses agentes – essa proposta de lei tem essa particularidade”, enfatizou Wong Sio Chak.

A proposta de lei do CPSP, que segue agora para análise em sede de comissão, introduz alterações na natureza, atribuições e competências do CPSP que, na prática, redundam em mais poderes. As mexidas passam desde logo pela alteração da natureza do CPSP – que deixa de ser um corpo militarizado para passar a ser uma “força de segurança integrada no sistema da segurança interna da RAEM, que exerce competências próprias de um órgão de polícia criminal” –, dotado de “um quadro de agentes policiais, com estatuto profissional próprio”.

À luz do diploma, todos os agentes, independentemente do cargo que ocupem na carreira, detêm poderes de autoridade pública, adquirindo a qualidade de órgãos de polícia criminal, sempre que nela forem investidos pela entidade competente.

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