Protecção Civil | Pena até três anos de prisão para quem espalhar falsos rumores

[dropcap style=’circle’] A [/dropcap] proposta de Lei de Bases da Protecção Civil, submetida ontem a consulta pública, prevê a introdução do crime de falso alarme social, punível com pena até três anos de prisão.
Quem emitir ou propagar boatos ou rumores falsos relativos a incidentes de protecção civil, após ter sido declarado estado de prevenção imediata, pode ser punido com pena até três anos de prisão. É o que define o novo crime de falso alarme social que o Governo pretende introduzir na futura Lei de Bases da Protecção Civil, que vem rever o regime em vigor há mais de 25 anos, colocada ontem sob consulta pública.
Ao abrigo do Código Penal, “quem afirmar ou propalar factos inverídicos sem ter fundamento para, em boa-fé, os reputar verdadeiros”, constituindo ofensa a pessoa colectiva que exerça autoridade pública, é punido com pena de prisão até seis meses ou de multa até 240 dias, mas o Governo pretende agravar a moldura penal para os casos relacionados com a protecção civil.
“Fazemos referência à estipulação existente na lei penal, mas gostaríamos de agravar o resultado, ou seja, a consequência do crime” no caso de “situações de perigo ou emergência”, afirmou o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, em conferência de imprensa. Questionado sobre o número de casos de rumores falsos ocorridos durante a passagem do tufão Hato, em Agosto do ano passado, falou em “um ou dois”.
Relativamente à possibilidade de a nova lei beliscar o direito de informação, Wong Sio Chak afirmou que os ‘media’ “têm toda a liberdade de expressão”, enfatizando, porém, que também “têm a responsabilidade de divulgar informações correctas, certas e precisas”, encorajando os jornalistas a “dar prioridade às notícias divulgadas pelo Governo”.
Outra das grandes novidades é a introdução de medidas excepcionais, como o fecho das fronteiras e dos casinos. À luz do proposto, o Chefe do Executivo, “no exercício de uma competência exclusiva”, vai poder encerrar os postos fronteiriços e declarar a suspensão ou cancelamento de actividades públicas de entretenimento, dos jogos de fortuna e azar ou de grandes eventos, objecto de autorização ou concessão, em locais vulneráveis a incidentes de ameaça ou de risco colectivo”.
Os requisitos encontram-se ainda por fixar: “Vamos ter critérios definidos na prática, mas claro que não serão detalhados ou fixos”, indicou Wong Sio Chak, sustentando que a adopção das medidas excepcionais vai depender da situação em concreto.
Outras medidas de carácter excepcional fora da competência exclusiva do Chefe do Executivo incluem a proibição ou limitação da circulação ou permanência, requisição ou mobilização civil de indivíduos. Consagrada está também a possibilidade de as autoridades imporem às empresas de telecomunicações que difundam, com prioridade e a título gratuito, informações sobre a protecção civil junto do público.
A proposta da Lei de Bases da Protecção Civil prevê a criação de uma “entidade independente”, “especializada na prevenção e no trabalho de resposta a situações de ameaça e de risco colectivos, bem como de acompanhamento do rescaldo”. A nova entidade – com a denominação provisória de Direcção de Protecção Civil e Coordenação de Contingência – vai funcionar em permanência. Com efeito, quando a estrutura da protecção civil for activada fica subordinada ao comando e direcção operacional do Comandante da Acção Conjunta. A proposta sugere que essa função passe a ser assumida pelo secretário para a Segurança que, em caso de ausência ou impedimento, é substituído pelo comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários (SPU).
Face ao “desfasamento” entre a legislação vigente e a realidade e em linha com as “tendências internacionais” relativamente ao conceito de segurança, a proposta de revisão vem também uniformizar o critério de tipologia e classificação de incidentes que ficam divididos em quatro grupos. A saber: catástrofe natural, acidente (de transporte, por exemplo), incidente de saúde pública e incidente de segurança pública.
Os estados de graduação também vão sofrer mudanças passando dos actuais três para cinco, com a introdução do “moderado” e do de “prevenção”, que vão anteceder os três existentes (prevenção imediata, socorro e catástrofe ou calamidade), sendo que a estrutura da protecção civil é activada simultaneamente com a declaração do estado de prevenção imediata ou superior pelo chefe do Executivo.
Risco de desobediência qualificada
O documento de consulta vem ainda “definir claramente os diferentes tipos de deveres e responsabilidades”, estipulando as consequências do incumprimento em consonância com cada um dos estados. Assim, as pessoas colectivas e os indivíduos que não cumpram a lei e as ordens ou instruções emitidas pelas autoridades de protecção civil durante o estado moderado ou de prevenção incorrem no crime de desobediência (pena de prisão até um ano ou de multa até 120 dias), mas se esse incumprimento tiver lugar durante o estado de prevenção imediata ou superior incorrem no crime de desobediência qualificada (pena de prisão até dois anos ou de multa até 240 dias). O mesmo aplica-se aos responsáveis das entidades concessionárias de serviços básicos, nomeadamente os de abastecimento de água, fornecimento de energia eléctrica e serviços de telecomunicações, entre outros operadores de infra-estruturas consideradas críticas.
Também os funcionários públicos (incluindo os responsáveis das empresas concessionárias de radiodifusão televisiva e sonora) incorrem no crime de desobediência qualificada e infracção disciplinar grave caso não observem os deveres especiais a que estão sujeitos.
A proposta regulamenta ainda a participação de voluntários, com o novo regime a prever acreditação, formação e a sua integração na estrutura da protecção civil. A sua actuação vai ficar coberta por um seguro obrigatório, cujas disposições serão definidas por despacho do Chefe do Executivo.
A proposta de Lei de Bases da Protecção Civil surge na sequência da passagem do tufão Hato, o pior em mais de meio século, que fez dez mortos e mais de 240 feridos, além de prejuízos estimados em 12,5 mil milhões de patacas.
Após a “revisão abrangente de todo o procedimento operacional de resposta” pelo Governo e da inspecção realizada por especialistas da Comissão para a Redução de Desastres da China, verificou-se que “houve falhas em vários aspectos dos procedimentos de resposta a situações de crise ou de desastre”, justificou o secretário para a Segurança, referindo que, além de “outras insuficiências de base”, constatou-se também que “a coordenação das operações da protecção civil e os respectivos regime e mecanismo reclamam, igualmente, melhorias”.
A proposta de Lei de Bases da Protecção Civil fica em consulta pública durante 45 dias. Até 11 de Agosto, vão ser realizadas sete sessões públicas (quatro dirigidas a grupos/associações e três ao público em geral), estando a primeira agendada para a próxima segunda-feira.

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Joaquim Alberto
Joaquim Alberto
2 Jul 2018 17:22

Deviam mudar o nome da notícia para “pena de prisão para quem puser em causa os relatos do governo”. Que dia infeliz para a liberdade de expressão e de jornalismo.