Lei | Governo rejeita diferenciar graus de deficiência no benefício fiscal à contratação

O Governo afastou a possibilidade de diferenciar o benefício fiscal a atribuir às empresas com base no grau de deficiência dos trabalhadores contratados, após preocupação ter sido levantada pelos deputados

 

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) entende que o benefício fiscal a conceder às empresas que contratem deficientes deve “ter em conta” o grau de deficiência do trabalhador, mas o Governo afastou essa possibilidade. Em causa figura a proposta de lei, actualmente em análise em sede de especialidade, que prevê uma dedução fiscal de até 5.000 patacas por ano e por cada trabalhador contratado.

“Este benefício é uniforme, ou seja, não faz distinção dos graus de deficiência, [pelo que] o empregador pode obter uma dedução fiscal de 5.000 patacas por ano desde que contrate uma pessoa avaliada pelo Instituto de Acção Social (IAS) e preencha os requisitos previstos”, afirmou ontem o presidente da 3ª Comissão Permanente da AL, após uma reunião com representantes do Governo. A preocupação dos deputados reside na possibilidade de as empresas optarem por contratar apenas portadores de deficiência ligeira, mas o Executivo rejeitou a hipótese de fazer uma diferenciação.

“O Governo deu uma resposta muito detalhada, dizendo que é difícil criar uma articulação entre os graus de deficiência, o posto [que vai ocupar] e a capacidade de trabalho dos portadores de deficiência”, explicou Vong Hin Fai. Segundo o presidente da 3ª Comissão Permanente da AL, o Executivo argumentou que existem portadores de deficiência grave que têm uma elevada capacidade de trabalho, tendo citado, aliás, como exemplo o físico britânico Stephen Hawking, que morreu em Março último. Face ao exposto, o Governo considera ser “difícil proceder à avaliação dessa situação”, pelo que “decidiu manter a sua decisão, explicou.

Em sentido inverso, acolheu a opinião dos deputados de que o montante do benefício fiscal deve ser fixado através da lei e não por despacho do Chefe do Executivo a publicar em Boletim Oficial, como prevê a versão inicial da proposta em causa, aprovada na generalidade em Novembro. Outro ponto que o Executivo acedeu prende-se com os requisitos para a concessão do benefício fiscal, dado que o articulado apenas define que os portadores de deficiência contratados têm de trabalhar no mínimo e cumulativamente 128 horas semanais.

Incentivo ao contrato

Segundo Vong Hin Fai, a 3ª Comissão Permanente da AL advertiu anteriormente ser preciso observar o previsto no decreto-lei de 1995, relativo às regras da suspensão das relações de trabalho e na redução dos horários, tendo o Governo atendido à sugestão dos deputados. Tanto que na nova versão de trabalho, entretanto elaborada, “foram já elencadas uma por uma todas as situações [ali] referidas e que têm de ser consideradas”, explicou o mesmo responsável.

Foi também abordado o ano da dedução. Ao abrigo da proposta de lei, o valor do imposto é aplicável ao ano do exercício a que se reporta o benefício fiscal, mas o Executivo aceitou a sugestão dos deputados e vai poder ser acumulado até cinco anos. “Se uma empresa tiver prejuízos não precisa de pagar o imposto [complementar de rendimentos], [pelo que], se tiver contratado um deficiente, o valor da dedução pode ser utilizado noutro ano”, exemplificou Vong Hin Fai. Segundo o presidente da 3ª Comissão Permanente da AL, a nova versão de trabalho vem também clarificar melhor que se [o trabalhador não atingir as 128 horas mensais definidas o benefício fiscal “é apurado proporcionalmente”.

Dado que o diploma pretende incentivar as empresas a contratar deficientes, os deputados questionaram o Governo sobre se dispõe, em paralelo, de políticas, para incentivar e/ou apoiar os deficientes a ingressarem no mercado de trabalho. O Governo respondeu afirmativamente, dando conta de que vários serviços públicos, lançaram medidas para o efeito. Face à resposta, Vong Hin Fai indicou que “não se afasta a possibilidade” de a Comissão de Acompanhamento para os Assuntos da Administração Pública da AL, da qual faz parte, vir então acompanhar a implementação das referidas medidas.

Questionado sobre o número de portadores de deficiência que integram actualmente o mercado de trabalho, Vong Hin Fai afirmou que o Governo não facultou dados a esse respeito. Foi apenas referido que, nos últimos três anos, mais de 100 foram encaminhados para empresas por sete centros de reabilitação, incluindo geridos por organizações sem fins lucrativos que oferecem cursos de formação, dos quais entre “50 a 60 por cento” foram então efectivamente contratados.

Aquando da apresentação da proposta de lei, em Outubro, o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, indicou que 78 empresas empregavam 325 pessoas com deficiência, sendo que, de acordo com estimativas oficiais, existem cerca de 12 mil nessa condição em Macau.

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