Manchete SociedadePearl Horizon | Leonel Alves, advogado da Polytex, pede lei para devolução do imposto Andreia Sofia Silva - 24 Mai 201824 Mai 2018 O advogado da Polytex assegura que o Governo demorou 60 meses a aprovar o projecto do Pearl Horizon, o que fez com que a concessionária não tenha apresentado a licença de utilização. Leonel Alves pede que seja criada uma lei que permita a devolução do imposto aos lesados [dropcap style≠’circle’]A[/dropcap]pesar dos avisos já proferidos pelos juristas, o Governo decidiu mesmo avançar para a medida da devolução do imposto de selo desembolsado pelos lesados do caso Pearl Horizon, apesar desta ser considerada ilegal. Leonel Alves, advogado da Polytex e ex-deputado da Assembleia Legislativa (AL), defende a criação de uma lei para este fim. “Parece-me que é necessária uma lei própria para a restituição do imposto de selo. Normalmente, quando os contratos são anulados ou revogados, o imposto não é restituído. Havendo uma lei na AL tudo é possível, o amarelo pode passar a branco.” Relativamente à proposta ontem apresentada pelo Executivo, que passa pela construção de um novo edifício de raiz, passando as casas a serem adquiridas por uma segunda vez pelos lesados, Leonel Alves diz nunca ter tido conhecimento da mesma. “Como advogado da Polytex, é a primeira vez que tomo conhecimento deste tipo de sugestão ou proposta. Também creio que nenhum representante a um nível mais elevado da estrutura da sociedade alguma vez ouviu tal proposta, porque é tudo muito inovador.” Ontem, na conferência de imprensa proferida depois do acórdão do Tribunal de Última Instância (TUI), que rejeita o recurso apresentado pela concessionária e que decreta a recuperação do terreno pelo Governo, a secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, afirmou que chegou a ser proposto à Polytex a sua participação num novo concurso público. Algo que a empresa terá recusado. Contudo, Leonel Alves nega que esta proposta alguma vez tenha existido. “Da minha parte, como advogado, não tenho conhecimento de ter havido alguma proposta escrita ou oral nesse sentido. Sendo um assunto tão sério duvido que, a haver tal proposta, ela tivesse de ser por escrito.” Demora de 60 meses Um dos argumentos utilizados pelos juízes do TUI foi o de que a Polytex nunca terá entregue ao Governo a licença de utilização do empreendimento, o que terá fundamentado a caducidade da concessão. “A prova de aproveitamento de terrenos urbanos, ou de interesse urbano, faz-se mediante a apresentação, pelo concessionário, da licença de utilização. O Chefe do Executivo declara a caducidade pelo decurso do prazo, se o concessionário não tiver apresentado a licença de utilização do prédio, não tendo ele que apurar se este incumprimento das cláusulas de aproveitamento se deve ter por motivo não imputável ao concessionário”, lê-se no documento. Leonel Alves tem, contudo, uma explicação para o facto da empresa que representa nunca ter entregue essa licença. “O Governo levou 60 meses para aprovar o projecto de construção, em vez de 60 dias que estavam fixados no contrato. Por esta razão não houve tempo suficiente para se concluir a obra, só se fizeram as fundações. A Polytex pediu que lhe fossem compensados os 60 meses a mais que a Administração levou para aprovar os seus projectos.” Por isso, o advogado considera que “algo terá de acontecer para que a justiça seja feita”. “Na nossa perspectiva há uma impossibilidade de cumprimento do Governo na aprovação dos projectos. Se este levou muito tempo para aprovar, obviamente que qualquer pessoa pensaria que o tempo levado teria de ser compensado. Parece que a Lei de Terras assim não o permite, conforme o entendimento do TUI. Se não o permite, e se há uma situação injusta e desequilibrada, porque um dos contratantes não cumpriu o seu dever, algo terá de acontecer para que a justiça seja feita.” No recurso apresentado em tribunal a empresa alegou que aproveitou parcialmente o terreno dentro do prazo, mas os argumentos da concessionária não convenceram os juízes. “A concessão do lote P, em que houve aproveitamento do terreno, foi destinada a instalações industriais. Só que, 14 anos depois, foi a concessionária que, prescindindo da sua vocação de empresa industrial, pediu a transformação da finalidade da construção para comércio e habitação, o que viria a ser deferido em 2006, com novas cláusulas sobre o aproveitamento do terreno para esta última finalidade. Assim, a alegação do aproveitamento mínimo do terreno não tem substância.” Leonel Alves criticou ainda a solução apresentada para os milhares de lesados do Pearl Horizon. “De acordo com o que ouvi, não tenho conhecimento de casos semelhantes em qualquer parte do mundo. É extremamente esquisito e escusado, poder-se-ia avançar por outras soluções mais simples e coerentes. De qualquer maneira, é uma proposta e cabe aos visados pronunciarem-se”, rematou o causídico.