PolíticaFunção Pública | Mantém-se regra de período de férias ser no mínimo de 10 dias úteis Diana do Mar - 14 Mai 201814 Mai 2018 A proposta de alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM) mantém o princípio de que um dos períodos de gozo de férias não pode ser inferior a 10 dias úteis. Apesar de ter havido opiniões a defender flexibilidade durante consulta pública que o hemiciclo realizou, o Governo já fez saber que não vai mexer na regra [dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) recebeu “muitas sugestões” durante a recolha de opiniões sobre a alteração ao ETAPM defendendo uma maior flexibilidade na regra que obriga os funcionários públicos a gozarem um mínimo de 10 dias úteis seguidos de férias, propondo nomeadamente que seja encurtado para cinco ou sete dias. No entanto, a norma vai permanecer inalterada. A informação foi facultada pelo presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL, que analisa o diploma em sede de especialidade, após a reunião de sexta-feira com membros do Governo. Vong Hin Fai indicou que metade das opiniões recebidas sobre o regime de férias debruçou-se sobre este aspecto, mas relativizou a questão. “Nove falaram sobre isso, mas algumas são anónimas. Será que as nove partiram da mesma pessoa? Não podemos saber”, referiu o deputado. Seja como for, nada vai mudar: “Segundo o Governo, o grande interesse é salvaguardar que o trabalhador possa descansar durante um período mínimo de tempo”, pelo que “esses dez dias úteis são uma necessidade básica” e, portanto, o Governo não vai alterar esse período”. Contudo, há um excepção, já que o diploma prevê agora que essa obrigatoriedade pode cair por “razões imperiosas e imprevisíveis decorrentes do funcionamento do serviço público”. Ou seja, esse período pode ser reduzido, mas apenas por iniciativa do Governo. Conveniência de serviço Situação idêntica sucede com o número máximo de dias de férias que podem ser transferidos para o ano seguinte. A proposta de lei mantém que o trabalhador pode transferir, a seu pedido, um máximo de 11 dias úteis, mas eleva dos actuais 11 para 33 os que podem passar para o ano seguinte por “conveniência de serviço”. Na perspectiva de Vong Hin Fai, a mexida visa proteger o “interesse público”. Outro ponto em foco foi o regime de disponibilidade. Embora o entendam necessário, os deputados advertiram que há que proteger o direito ao descanso dos funcionários públicos, pelo que instaram a uma “distribuição equitativa e razoável” na organização do trabalho. Em paralelo, “a Comissão pediu ao Governo para prestar atenção às remunerações do pessoal de direcção e chefia”, no sentido de verificar se “se coadunam com o volume de trabalho”, dado que “estão em permanente disponibilidade e trabalham foram do horário”. Isto porque o regime de disponibilidade (e respectivo subsídio) não se aplica ao pessoal de direcção e chefia, que é regulado por outro diploma. Os deputados debruçaram-se ainda sobre o regime de horário específico de trabalho, em cuja esfera caem, por exemplo, os funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais no matadouro, que entram ao serviço de madrugada, e que, à luz da proposta da lei, vão então passar a receber um subsídio. Embora o Governo tenha prestado “esclarecimentos detalhados”, a 3.ª Comissão Permanente da AL propôs a definição de um “enquadramento conceptual” do regime que só pode ser fixado por despacho do Chefe do Executivo. Outra norma que a comissão espera ver melhorada, por não coincidir com as explicações facultadas, é a da prestação de trabalho extraordinário. Segundo o articulado, está “sujeita a autorização prévia” e deve, “em caso de excepcional premência, ser determinada pelo superior hierárquico e confirmada pelo mesmo nos dois dias úteis imediatos”. Em causa está o conceito de “excepcional premência” que, “segundo o Governo, não é possível definir”, cabendo “a cada serviço decidir face às suas necessidades reais e de acordo com a situação em concreto”, explicou Vong Hin Fai. A 3.ª Comissão Permanente da AL, que já analisou metade dos artigos do diploma, volta a reunir-se hoje.