Novo estatuto dos funcionários públicos entra em vigor em Janeiro

[dropcap]E[/dropcap]ntra em vigor a 1 de Janeiro a proposta de alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, depois de a Assembleia Legislativa a ter aprovado ontem, na especialidade. O artigo que prevê que as trabalhadoras têm direito a faltar 90 dias por motivo de parto desencadeou uma série de intervenções, com deputados a pedirem mais dias de descanso, algo que a secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, descartou, afirmando não haver planos para alargar o prazo até 98 dias.

Este artigo foi, aliás, votado separadamente, tendo sido aprovado com as abstenções dos deputados Wong Kit Cheng e Chan Iek Lap. Numa declaração de voto, Agnes Lam reconheceu que o diploma “concede maiores benefícios às trabalhadores”, mas lamentou que o disposto sobre os dias de maternidade em caso de aborto não seja melhor do que o previsto na Lei das Relações de Trabalho, que regula o sector privado.

Já Chan Iek Lap, médico de profissão, confessou, por seu turno, estar “desiludido” por se continuar a lesar os privados, dado que a norma que dita que o atestado é obrigatoriamente passado por médico dos estabelecimentos hospitalares ou centros de saúde não foi alvo de mexidas.

Pensões actualizadas

No mesmo plenário, os deputados aprovaram ainda, desta feita por unanimidade, a proposta de lei que revê em alta os índices mínimos das pensões de aposentação e de sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública, de 70 para 90 pontos e de 35 para 60 pontos, respectivamente, que estavam por actualizar desde 1992. Na prática, a pensão de aposentação sobe para 7650 patacas (mais 28,6%), enquanto a de sobrevivência para 5100 patacas (mais 71,4%). Vão beneficiar do aumento da pensão de aposentação 24 residentes, enquanto da de sobrevivência um total de 44. As actualizações entram em vigor no mês seguinte ao da sua publicação em Boletim Oficial.

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