Função Pública | Decisão final de transferência de funcionários caberá ao Governo

A Administração vai passar a ter a palavra final no que diz respeito à transferência ou destacamento de funcionários públicos, mesmo que não concordem com a mudança de serviço. Esta foi uma das alterações ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM) discutida ontem pelos deputados da terceira comissão permanente da Assembleia Legislativa (AL).

Nos casos em que um funcionário público tenha de ser destacado ou transferido para outro serviço, este deve ser ouvido sobre a matéria, sempre com base na decisão fundamentada, por escrito, da parte do serviço em questão. No entanto, mesmo que o trabalhador não concorde com a mudança, a decisão final será sempre da Administração.

Razões familiares invocadas pelo trabalhador serão tidas em conta, mas a necessidade do serviço será sempre considerada “prioritária”.

“Ouvir o trabalhador já é uma forma de o respeitar. O secretário [André Cheong, da tutela da Administração e Justiça] referiu que a conveniência dos serviços é sempre a prioridade. Se o trabalhador não quer ser destacado ou transferido, a Administração pode, de forma unilateral, fazer esse processo. Alguns deputados apresentaram reservas quanto a esta questão”, explicou Vong Hin Fai, deputado que preside à comissão.

Maior rapidez

Procedeu-se ainda a uma outra alteração na proposta de lei que passa pela concessão de mais poder decisório aos directores de serviços sem que tenha de ser pedido o aval do secretário da tutela ou do Chefe do Executivo. Nos casos em que haja recurso, este será apresentado primeiro de forma administrativa, dentro dos serviços, e só depois se recorre aos tribunais.

Outro dos assuntos abordados na reunião de ontem prende-se com a necessidade de implementar, o mais depressa possível, o novo ETAPM, a fim de ser criado um quadro jurídico para os funcionários públicos que estão a trabalhar na Zona de Cooperação Aprofundada Macau-Hengqin. Não há, contudo, uma decisão final.

“Esta proposta visa a criação do regime de comissão eventual de serviço para os trabalhadores da Zona de Cooperação, daí que foi sugerida que a proposta de lei entre em vigor a seguir à data da publicação. Mas não temos ainda um esclarecimento oficial da parte do Governo. Alguns funcionários públicos estão em Hengqin em regime de comissão oficial, algo que tem sido aplicado há mais de um ano, o que não é adequado”, frisou Vong Hin Fai.

17 Fev 2023

Novo estatuto dos funcionários públicos entra em vigor em Janeiro

[dropcap]E[/dropcap]ntra em vigor a 1 de Janeiro a proposta de alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, depois de a Assembleia Legislativa a ter aprovado ontem, na especialidade. O artigo que prevê que as trabalhadoras têm direito a faltar 90 dias por motivo de parto desencadeou uma série de intervenções, com deputados a pedirem mais dias de descanso, algo que a secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, descartou, afirmando não haver planos para alargar o prazo até 98 dias.

Este artigo foi, aliás, votado separadamente, tendo sido aprovado com as abstenções dos deputados Wong Kit Cheng e Chan Iek Lap. Numa declaração de voto, Agnes Lam reconheceu que o diploma “concede maiores benefícios às trabalhadores”, mas lamentou que o disposto sobre os dias de maternidade em caso de aborto não seja melhor do que o previsto na Lei das Relações de Trabalho, que regula o sector privado.

Já Chan Iek Lap, médico de profissão, confessou, por seu turno, estar “desiludido” por se continuar a lesar os privados, dado que a norma que dita que o atestado é obrigatoriamente passado por médico dos estabelecimentos hospitalares ou centros de saúde não foi alvo de mexidas.

Pensões actualizadas

No mesmo plenário, os deputados aprovaram ainda, desta feita por unanimidade, a proposta de lei que revê em alta os índices mínimos das pensões de aposentação e de sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública, de 70 para 90 pontos e de 35 para 60 pontos, respectivamente, que estavam por actualizar desde 1992. Na prática, a pensão de aposentação sobe para 7650 patacas (mais 28,6%), enquanto a de sobrevivência para 5100 patacas (mais 71,4%). Vão beneficiar do aumento da pensão de aposentação 24 residentes, enquanto da de sobrevivência um total de 44. As actualizações entram em vigor no mês seguinte ao da sua publicação em Boletim Oficial.

19 Dez 2018

Função Pública | Mantém-se regra de período de férias ser no mínimo de 10 dias úteis

A proposta de alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM) mantém o princípio de que um dos períodos de gozo de férias não pode ser inferior a 10 dias úteis. Apesar de ter havido opiniões a defender flexibilidade durante consulta pública que o hemiciclo realizou, o Governo já fez saber que não vai mexer na regra

 

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) recebeu “muitas sugestões” durante a recolha de opiniões sobre a alteração ao ETAPM defendendo uma maior flexibilidade na regra que obriga os funcionários públicos a gozarem um mínimo de 10 dias úteis seguidos de férias, propondo nomeadamente que seja encurtado para cinco ou sete dias. No entanto, a norma vai permanecer inalterada.

A informação foi facultada pelo presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL, que analisa o diploma em sede de especialidade, após a reunião de sexta-feira com membros do Governo. Vong Hin Fai indicou que metade das opiniões recebidas sobre o regime de férias debruçou-se sobre este aspecto, mas relativizou a questão. “Nove falaram sobre isso, mas algumas são anónimas. Será que as nove partiram da mesma pessoa? Não podemos saber”, referiu o deputado.

Seja como for, nada vai mudar: “Segundo o Governo, o grande interesse é salvaguardar que o trabalhador possa descansar durante um período mínimo de tempo”, pelo que “esses dez dias úteis são uma necessidade básica” e, portanto, o Governo não vai alterar esse período”. Contudo, há um excepção, já que o diploma prevê agora que essa obrigatoriedade pode cair por “razões imperiosas e imprevisíveis decorrentes do funcionamento do serviço público”. Ou seja, esse período pode ser reduzido, mas apenas por iniciativa do Governo.

Conveniência de serviço

Situação idêntica sucede com o número máximo de dias de férias que podem ser transferidos para o ano seguinte. A proposta de lei mantém que o trabalhador pode transferir, a seu pedido, um máximo de 11 dias úteis, mas eleva dos actuais 11 para 33 os que podem passar para o ano seguinte por “conveniência de serviço”. Na perspectiva de Vong Hin Fai, a mexida visa proteger o “interesse público”.

Outro ponto em foco foi o regime de disponibilidade. Embora o entendam necessário, os deputados advertiram que há que proteger o direito ao descanso dos funcionários públicos, pelo que instaram a uma “distribuição equitativa e razoável” na organização do trabalho.

Em paralelo, “a Comissão pediu ao Governo para prestar atenção às remunerações do pessoal de direcção e chefia”, no sentido de verificar se “se coadunam com o volume de trabalho”, dado que “estão em permanente disponibilidade e trabalham foram do horário”. Isto porque o regime de disponibilidade (e respectivo subsídio) não se aplica ao pessoal de direcção e chefia, que é regulado por outro diploma.

Os deputados debruçaram-se ainda sobre o regime de horário específico de trabalho, em cuja esfera caem, por exemplo, os funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais no matadouro, que entram ao serviço de madrugada, e que, à luz da proposta da lei, vão então passar a receber um subsídio.

Embora o Governo tenha prestado “esclarecimentos detalhados”, a 3.ª Comissão Permanente da AL propôs a definição de um “enquadramento conceptual” do regime que só pode ser fixado por despacho do Chefe do Executivo.

Outra norma que a comissão espera ver melhorada, por não coincidir com as explicações facultadas, é a da prestação de trabalho extraordinário. Segundo o articulado, está “sujeita a autorização prévia” e deve, “em caso de excepcional premência, ser determinada pelo superior hierárquico e confirmada pelo mesmo nos dois dias úteis imediatos”. Em causa está o conceito de “excepcional premência” que, “segundo o Governo, não é possível definir”, cabendo “a cada serviço decidir face às suas necessidades reais e de acordo com a situação em concreto”, explicou Vong Hin Fai.

A 3.ª Comissão Permanente da AL, que já analisou metade dos artigos do diploma, volta a reunir-se hoje.

14 Mai 2018

Função Pública | Proposta de Sónia Chan para pagar menos por trabalho por turnos gera polémica

A redução no pagamento do trabalho por turnos ao funcionários públicos está a preocupar os deputados. O tópico foi um dos mais abordados na consulta pública conduzida pela comissão da Assembleia Legislativa que está a analisar o documento

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados da 3.ª Comissão Executiva da Assembleia Legislativa, presidida por Vong Hin Fai, estão preocupados com o facto de o Governo ter intenções de passar a pagar menos no subsídio de turnos. A comissão quer uma explicação para as alterações que vão ter impacto no montante recebido ao final do mês por alguns funcionários públicos. A questão foi uma das mais abordadas na consulta pública que o hemiciclo realizou sobre a proposta de lei.

“Segundo as novas regras, o subsídio vai ser menor. As opiniões sobre esta matéria são muitas. A comissão também está preocupada e queremos saber a explicação do Governo para estas alterações”, afirmou Vong Hin Fai, presidente da comissão, após a reunião de ontem.

Actualmente, quando os trabalhadores cumprem três ou mais turnos em dias que abrangem o fim-de-semana ou feriados, recebem um subsídio de 17,5 por cento do ordenado. Se os três turnos forem todos durante a semana, o subsídio é de 12,5 por cento do salário. Finalmente, é pago um subsídio de 7,5 por cento quando são cumpridos dois turnos, mesmo que calhem durante o fim-de-semana.

De acordo com as alterações que o Governo quer promover, o subsídio por turno só é avaliado em 17,5 por cento se for cumprido em metade, ou mais de metade, do tempo num fim-de-semana entre as 00h e as 08h. Se for no mesmo horário, durante a semana, o subsídio é pago à taxa de 15 por cento. Quando os trabalhadores cumprem metade, ou mais de metade, do turno ao fim-de-semana, entre as 20h e as 00h, então o valor passa a ser de 12,5 por cento. Nos casos em que se trabalha na sexta-feira entre as 20h e as 00h, metade ou mais de metade do turno, o pagamento é de 10 por cento. Finalmente, o subsídio vai ser pago a 7,5 por cento, quando o turno é parcial, ou totalmente cumprido, ao fim-de-semana entre as 08h e as 20h.

Em relação à nova proposta do Governo e à forma como é calculado o subsídio por turno, Vong Hin Fai afirmou ainda ser “muito complicada”.

Opiniões anónimas

Durante a consulta pública, a AL recebeu um total de 56 cartas e emails com sugestões e opiniões. Entre as opiniões, 45 foram feitas a título individual e 11 através das associações, das quais apenas duas formadas legalmente. A maior parte das opiniões recebidas foram anónimas. Porém, Vong Hin Fai fez questão de sublinhar que todas as opiniões foram consideradas.

O passo imediatamente seguinte será a elaboração de um relatório para enviar ao Governo. Neste domínio, o presidente da comissão prometeu a confidencialidade da identidade das pessoas que se identificaram. “Não vamos identificar nenhuma opinião junto do Governo. Para eles vão ser todas anónimas”, garantiu.

Após este passo, haverá a primeira reunião com representantes do Governo, que só deve acontecer após 5 de Abril.

27 Mar 2018