Função Pública | Mantém-se regra de período de férias ser no mínimo de 10 dias úteis

A proposta de alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM) mantém o princípio de que um dos períodos de gozo de férias não pode ser inferior a 10 dias úteis. Apesar de ter havido opiniões a defender flexibilidade durante consulta pública que o hemiciclo realizou, o Governo já fez saber que não vai mexer na regra

 

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) recebeu “muitas sugestões” durante a recolha de opiniões sobre a alteração ao ETAPM defendendo uma maior flexibilidade na regra que obriga os funcionários públicos a gozarem um mínimo de 10 dias úteis seguidos de férias, propondo nomeadamente que seja encurtado para cinco ou sete dias. No entanto, a norma vai permanecer inalterada.

A informação foi facultada pelo presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL, que analisa o diploma em sede de especialidade, após a reunião de sexta-feira com membros do Governo. Vong Hin Fai indicou que metade das opiniões recebidas sobre o regime de férias debruçou-se sobre este aspecto, mas relativizou a questão. “Nove falaram sobre isso, mas algumas são anónimas. Será que as nove partiram da mesma pessoa? Não podemos saber”, referiu o deputado.

Seja como for, nada vai mudar: “Segundo o Governo, o grande interesse é salvaguardar que o trabalhador possa descansar durante um período mínimo de tempo”, pelo que “esses dez dias úteis são uma necessidade básica” e, portanto, o Governo não vai alterar esse período”. Contudo, há um excepção, já que o diploma prevê agora que essa obrigatoriedade pode cair por “razões imperiosas e imprevisíveis decorrentes do funcionamento do serviço público”. Ou seja, esse período pode ser reduzido, mas apenas por iniciativa do Governo.

Conveniência de serviço

Situação idêntica sucede com o número máximo de dias de férias que podem ser transferidos para o ano seguinte. A proposta de lei mantém que o trabalhador pode transferir, a seu pedido, um máximo de 11 dias úteis, mas eleva dos actuais 11 para 33 os que podem passar para o ano seguinte por “conveniência de serviço”. Na perspectiva de Vong Hin Fai, a mexida visa proteger o “interesse público”.

Outro ponto em foco foi o regime de disponibilidade. Embora o entendam necessário, os deputados advertiram que há que proteger o direito ao descanso dos funcionários públicos, pelo que instaram a uma “distribuição equitativa e razoável” na organização do trabalho.

Em paralelo, “a Comissão pediu ao Governo para prestar atenção às remunerações do pessoal de direcção e chefia”, no sentido de verificar se “se coadunam com o volume de trabalho”, dado que “estão em permanente disponibilidade e trabalham foram do horário”. Isto porque o regime de disponibilidade (e respectivo subsídio) não se aplica ao pessoal de direcção e chefia, que é regulado por outro diploma.

Os deputados debruçaram-se ainda sobre o regime de horário específico de trabalho, em cuja esfera caem, por exemplo, os funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais no matadouro, que entram ao serviço de madrugada, e que, à luz da proposta da lei, vão então passar a receber um subsídio.

Embora o Governo tenha prestado “esclarecimentos detalhados”, a 3.ª Comissão Permanente da AL propôs a definição de um “enquadramento conceptual” do regime que só pode ser fixado por despacho do Chefe do Executivo.

Outra norma que a comissão espera ver melhorada, por não coincidir com as explicações facultadas, é a da prestação de trabalho extraordinário. Segundo o articulado, está “sujeita a autorização prévia” e deve, “em caso de excepcional premência, ser determinada pelo superior hierárquico e confirmada pelo mesmo nos dois dias úteis imediatos”. Em causa está o conceito de “excepcional premência” que, “segundo o Governo, não é possível definir”, cabendo “a cada serviço decidir face às suas necessidades reais e de acordo com a situação em concreto”, explicou Vong Hin Fai.

A 3.ª Comissão Permanente da AL, que já analisou metade dos artigos do diploma, volta a reunir-se hoje.

14 Mai 2018

Sónia Chan sobre ETAPM: Câmaras de vigilância ajudam a controlar pontualidade

Secretária para a Administração e Justiça admite que as câmaras de vigilância são utilizadas em algumas situações no Governo para verificar a pontualidade dos trabalhadores. A partir deste ano, pedidos de férias em 50 serviços começam a ser feitos de forma electrónica

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] secretária para Administração e Justiça admitiu que as câmaras de vigilância são utilizadas nos serviços da Administração Pública, em certas ocasiões, para confirmar que os trabalhadores cumprem a pontualidade. A revelação foi feita ontem, na Assembleia Legislativa.

“Os aparelhos de ponto recorrem muitas vezes à palma da mão ou impressão digital dos trabalhadores. Já é muito raro picar o ponto com o tradicional cartão. Muitas vezes quando há problemas e os trabalhadores dizem que estavam no trabalho à hora certa podemos utilizar a videovigilância para confirmar se chegou ao trabalho”, explicou Sónia Chan.

“Mas de acordo com a minha experiência no Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, existem normal que têm de ser seguidas para se poder visualizar e aceder a esses dados. Se não forem cumpridas há uma situação de violação da lei”, fez questão de sublinhar.

Os deputados aprovaram, ontem, na Assembleia Legislativa as alterações ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, com 30 votos a favor e uma abstenção, de José Pereira Coutinho. O presidente Ho Iat Seng optou por não votar.

No que diz respeito à utilização das novas tecnologias, na resposta às perguntas dos deputados, a secretária afirmou que a partir deste ano os pedidos de férias, justificação de faltas, entre outros, começam a ser feitos de forma electrónica em 50 serviços. O objectivo é que esta passe a ser a realidade em todos os serviços.

Com o novo regime é igualmente facilitada a dispensa dos trabalhadores para frequentarem acções de formação, cuja aprovação passa a exigir uma taxa de participação em 80 por cento das aulas. Anteriormente exigia uma frequência em 50 por cento.

“A nossa intenção é que estas acções de formação que são pagas com o erário público tenham uma taxa de participação de 80 por cento, para que os trabalhadores possam ser aprovados”, apontou a secretária para a Administração e Justiça.

Férias para serem gozadas

Outro dos aspectos que Sónia Chan diz que é imperativo passa pelos trabalhadores gozarem pelo menos 11 dias úteis de férias, durante o ano.

“A nossa intenção é que os trabalhadores possam descansar e utilizar as férias ao longo do ano, pelo menos 11 dias úteis”, disse. “A gestão das férias do pessoal tem de seguir os princípio humanitários e atender às necessidades dos trabalhadores”, frisou.

No entanto, a secretário recusou a sugestão de continuar a ser o Chefe do Executivo a aprovar as férias dos trabalhadores, mesmo que essa possa ser uma tarefa delegada. Assim, a competência passa para os directores do serviços.

“O Chefe do Executivo tem muito trabalho e assuntos muito importantes para apreciar. Consideramos que esta transferência de competências é o mais adequado”, opinou.

18 Jan 2018

Estatuto Trabalhadores Função Pública | Coutinho entrega carta ao Chefe do Executivo

O deputado e presidente da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau está contra as novas alterações ao estatuto dos funcionários públicos no que diz respeito às faltas por doença. Afirma que violam a Lei Básica e promete pedir a intervenção de Chui Sai On

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Governo vai entregar uma proposta de lei na Assembleia Legislativa (AL) que introduz alterações ao sistema de faltas por doença ou outros motivos e transferência de dias de férias no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM).

Contudo, o deputado José Pereira Coutinho, que preside também à Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM), afirma que o diploma viola o artigo 98 da Lei Básica, por diminuir os direitos dos trabalhadores em relação às actuais condições.

O deputado refere-se, especificamente, ao facto dos funcionários públicos correrem o risco de ficar sem vencimento caso fiquem mais de 30 dias em casa por motivo de doença própria ou para acompanharem um familiar na mesma situação. Caso fiquem em casa de 15 a 30 dias, recebem metade do ordenado.

Apesar das alterações darem a possibilidade do trabalhador pedir uma licença sem vencimento caso fique ausente do trabalho por mais de um mês, José Pereira Coutinho entende que há uma redução de direitos.

“As alterações que estão a ser feitas ao nível da assistência médica estão a afectar a moral dos trabalhadores. Estipular limites de protecção a situações de doença dos trabalhadores, que neste momento não existem, viola a Lei Básica, no que diz respeito ao primeiro parágrafo do artigo 98”, disse ao HM.

Isto porque “os direitos e regalias dos trabalhadores não podem ser inferiores à data do estabelecimento da RAEM”. Nesse sentido, o líder da ATFPM vai pedir a intervenção de Chui Sai On, ainda que o diploma já tenha sido analisado em sede de Conselho Executivo.

“Estamos a preparar uma carta ao Chefe do Executivo para alertar para esta situação. O Chefe do Executivo tem tido sempre um discurso muito positivo na medida em que afirma que os funcionários públicos são os recursos humanos mais importantes dentro da Função Pública. Entendemos que o Chefe do Executivo deve ponderar bem sobre o que se está a passar, para que não se proceda à erosão do primeiro parágrafo desse artigo da Lei Básica”, adiantou Pereira Coutinho.

Equiparar aos privados?

O deputado contou ainda que a ATFPM tem vindo a receber muitas queixas de trabalhadores depois da apresentação do projecto de lei em causa.

Estes “estão preocupados com esta mudança que afecta a sua situação profissional”. “Os trabalhadores acham que isto não deveria acontecer porque, se é para melhorar e flexibilizar o sistema, não há necessidade de diminuir a protecção dos trabalhadores em termos de assistência médica”, frisou.

Na óptica de José Pereira Coutinho, os Serviços de Administração e Função Pública estão “a tentar equiparar [o sistema público] ao sistema privado, pois neste momento [os trabalhadores do privado] não têm a protecção que os funcionários públicos têm”.

Apesar da proposta de alteração ao ETAPM visar um corte e suspensão salarial, a verdade é que também se propõe que essa medida seja implementada no ano seguinte ao registo das faltas.

A nova proposta visa que “a dedução do vencimento de exercício do trabalhador que faltou por doença seja efectuada uma vez por ano” e “apenas processada no ano seguinte após se ter verificado a menção obtida na avaliação do desempenho e se ter dado ou não falta injustificada”, lê-se no projecto de lei apresentado recentemente em conferência de imprensa do Conselho Executivo.

3 Jan 2018