Macau Jockey Club | Apurar responsabilidades no deboche

No organization or individual is privileged to act beyond the Constitution or the law. All acts in violation of the Consitution or the law must be investigated. (…)

We must ensure that all citizens enjoy extensive rights in accordance with the law, that their right of the person and property and basic political rights are inviolable, and that their economic, cultural and social rights are exercised. We must safeguard the fundamental interests of the overwhelming majority of the people, and fulfill their aspirations for and pursuit of a better life. We should address public demands impartially and in accordance with the law, enable the people to feel that justice is served in everyt case before the courts, and eradicate elements that hurt their sentiments or damage their interests.”,

Xi Jinping, 4/12/2012, Commemorate the 30th Anniversary of the Promulgation and Implementation of the Current Constitution

As condições em que ocorreu a renovação da concessão da Companhia de Corridas de Cavalo de Macau, mais conhecida como Macau Jockey Club (MJC), pela falta de transparência de todo o processo que conduziu à situação actual, permitindo uma renovação por mais 24 anos e 6 meses de um negócio altamente deficitário e do qual se comprova agora que a comunidade não retira os benefícios devidos, assume foros de escândalo.

E os dados que estavam em cima da mesa e que aos poucos vão sendo conhecidos da população vêm confirmar aquilo que há muito se suspeitava: na RAEM a aplicação da lei é obscenamente selectiva e o grau de exigência do seu cumprimento não é igual para todos.

Oportunamente já o economista Albano Martins havia chamado a atenção para o tratamento que essa empresa concessionária estava a receber do Governo da RAEM. As declarações ontem proferidas pelo Secretário para a Economia e Finanças que revelam a existência de uma dívida acumulada de mais de 150 milhões de patacas aos cofres da RAEM e um comportamento recorrentemente relapso que se prolonga há vários anos e que inclusivamente levou há alguns anos à introdução de alterações e revogação de cláusulas do contrato de concessão, constituem, pois, motivo de forte preocupação para todos os cidadãos cumpridores da lei.

Que a aplicação da lei estava a ser selectiva, dessa forma se violando em termos inequívocos a Lei Básica e a própria Constituição da República Popular da China, há muito que se desconfiava.

Em especial depois do Secretário para a Segurança ter publicamente admitido que as autoridades tinham utilizado uma medida para com um adversário político do Governo, numa questão de lana caprina, diferente daquela que fora usada em relação aos desacatos provocados pelos enganados promitentes-compradores do “Pearl Horizon”.

A bizarra decisão de renovação da concessão do MJC coloca também em xeque decisões anteriores do Executivo da RAEM, muito em particular todas as que dizem respeito à rescisão e declaração de caducidade de contratos de concessão de terras que tiveram por fundamento incumprimentos contratuais por parte dos concessionários.

Quem aplaudiu, como eu, a decisão do Governo de resgatar os terrenos aos concessionários relapsos não pode ficar calado perante este deboche que constitui a renovação da concessão do MJC.

Na verdade, não se percebe por que razão o Governo da RAEM foi, e bem, tão exigente para com os concessionários dos terrenos que não cumpriram as suas obrigações contratuais e é agora tão tolerante para com quem durante anos seguidos não cumpre.

Repare-se que a cláusula 29.º do Contrato de Concessão (1995) referia, sob a epígrafe “Rescisão do Contrato”, o seguinte:

“Um. Além do caso especial previsto no número quatro da cláusula anterior [suspensão da concessão por iniciativa do concedente], a concessionária fica ainda sujeita à rescisão deste contrato nos casos seguintes: (…)

c)  Quando deixar de pagar à entidade concedente, nos prazos e pela forma estipulados, a renda, as percentagens e outras quantias previstas no presente contrato; (…)

Dois. A falta de pagamento da renda contratual e adicionais previstos neste contrato, bem como dos respectivos acréscimos percentuais, importa, sem prejuízo da rescisão da concessão, relaxe das respectivas dividas nos termos do Código das Execuções Fiscais.

 Três. No caso da rescisão reverterão para o Território, sem direito a qualquer indemnização, o imóvel destinado à exploração do exclusivo e todos os móveis a ele afectos, as benfeitorias introduzidas no terreno arrendado e, bem assim a caução.

 Quatro. A rescisão deste contrato implicará, também, a rescisão do contrato de arrendamento do terreno, sem direito a qualquer indemnização.”

A decisão tomada pelo Governo da RAEM de renovar a concessão do MJC, pela sua opacidade e irracionalidade económica, traz problemas acrescidos em relação a outras situações que envolvam o respeito pelos princípios da igualdade e da legalidade, designadamente em matéria de concursos públicos. Porque se um concessionário incumpridor pode ver a concessão renovada tendo violado em termos tão gravosos as suas obrigações para com o Governo da RAEM, então nada impede que uma empresa com dívidas ao fisco, porque é disto mesmo que se trata, se possa apresentar nesses concursos em condições de igualdade com as empresas que cumprem as suas obrigações fiscais. Para que servem a prestação de cauções e de garantias nas empreitadas?

Pior do que tudo isso é que essa perversa decisão também desvirtua a livre concorrência entre empresas, permitindo que haja umas mais iguais do que outras a operar no mercado, com isso transmitindo um péssimo sinal à sociedade e aos jovens: na RAEM é possível deixar alegremente de cumprir contratos com o Governo, não havendo qualquer inconveniente nisso e sendo merecedor de um tratamento de favor, porque a simples promessa de se vir a cumprir, mesmo que não haja qualquer garantia, justifica uma extensão pornográfica do prazo da concessão, e ainda que daí não resulte benefício visível para o interesse público.

Espera-se pois que o Comissário Contra a Corrupção analise este processo de fio a pavio e seja tão rigoroso quanto o foi noutras situações para se perceber quem e em que medida falhou tão escandalosamente na defesa dos interesses da RAEM e da RPC. E para que o MP possa exercer as suas competências com o mesmo zelo com que acusou o deputado Sulu Sou, de maneira a que os senhores do Grupo de Ligação tenham alguma coisa decente com que se preocuparem.

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