PolíticaFunção pública | Alteração aos estatutos disponível para recolha de opiniões Sofia Margarida Mota - 31 Jan 2018 De 1 a 28 de Fevereiro o regime legal referente à alteração dos estatutos dos trabalhadores da função pública vai estar disponível online para recolha de opiniões. A iniciativa serve para auscultar os trabalhadores e associações do sector. Mas, para Pereira Coutinho, não chega [dropcap style≠’circle’]D[/dropcap]epois de ter estado em consulta pública durante um ano, o regime relativo à alteração dos estatutos da função pública volta a estar aberto para recolha de opiniões a partir do próximo dia 1 de Fevereiro. A decisão foi tomada ontem na reunião em sede de comissão para análise na especialidade. “A comissão vai proceder a uma recolha de opiniões relativamente a esta proposta de lei em que os interessados podem participar através de correio electrónico ou da página da internet da Assembleia Legislativa (AL) e apresentarem as sua opiniões”, referiu presidente da 3ª comissão permanente, Vong Hin Fai, depois da reunião de ontem. Em causa, apontou, está o facto de existirem membros que entendem que há assuntos no articulado que necessitam de uma opinião por parte dos trabalhadores e das próprias associações. “A comissão entende que há certas opiniões e sugestões que devem ser ouvidas”, justificou Vong Hin Fai. Só depois, e dependendo dos dados recolhidos on line, é que a comissão vai ponderar e decidir se irá ou não reunir com as associações ligadas aos trabalhadores da função pública de Macau de modo a aprofundar os assuntos que possam aparecer como pertinentes. “No que respeita a encontros presenciais para recolha de opiniões, conforme as respostas que tivermos nesta auscultação vamos pensar se se justifica uma reunião com as associações”, disse o presidente da sede de comissão. Definições claras Entretanto o diploma já tem data marcada para que seja emitido o parecer vindo da análise na especialidade. O dia 19 de Março é a data apontada num momento em que não teve inicio a discussão de cada um dos artigos do articulado. No entanto, ontem começou o debate em sede de comissão acerca dos conteúdos referentes ao regime de trabalho e as discordâncias com o executivo já começam a aparecer. Em causa está a inclusão de um novo tipo de horário , o “específico” que, de acordo com Vong Hin Fai, é muito idêntico ao já existente “horário por turnos”, pelo que a comissão vai pedir ao Governo que dê uma definição mais clara do que é o “horário específico e quais são os seus pressupostos”, esclareceu o presidente da 3ª comissão. Postos de lado À margem do encontro de ontem, o deputado José Pereira Coutinho voltou a mostrar-se descontente com o facto de as associações dos trabalhadores da função pública não terem sido ouvidas nesta questão que lhes é directamente afecta. “São cerca de 30 as associações de trabalhadores da função pública em Macau e ao que sei, o Governo não as chamou para ouvir as suas opiniões acerca dos pontos em que os seus representados são directamente afectados”, referiu o deputado ligado à Associação de Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM). Para José Pereira Coutinho há artigos especialmente delicados, nomeadamente quando se fala de quotas de avaliação e daquilo que considera uma falsa flexibilidade nos dias de férias. “Não faz sentido haver limite de avaliações para as classificações de muito bom e de excelente”, começa por dizer. Para o deputado, esta é uma questão que vai trazer muito mal estar no seio da função pública, podendo mesmo vir a tornar-se um pretexto para o levantamento de falsos inquéritos disciplinares. Pereira Coutinho afirma que a intenção do Governo é conseguir reduzir o número de trabalhadores e com esta medida o Executivo arranja justificação para isso. O deputado lamenta ainda que as faltas por doença venham a ser consideradas na avaliação por assiduidade. “Toda a gente pode ficar doente, é um direito fundamental e não é justo que, por isso, os funcionários venham a ser penalizados na sua avaliação”. As férias são outra das falhas do diploma em análise. O facto de os funcionários poderem transferir os dez dias de férias, que agora são obrigatórios e têm de ser tirados de uma só vez, vai ter consequências: “por um lado, não permite aos funcionários um devido descanso físico e mental, uma condição fundamental para que possam cumprir com profissionalismos as suas funções, e por outro é uma forma de escravizar os trabalhadores”. Tratando-se de um diploma que autoriza a transferência de 33 dias de descanso para anos subsequentes caso o pedido venha da parte dos serviços, a situação agrava-se e estamos, reitera, “numa escravatura” e não o que chama de “flexibilidade”.