Manchete PolíticaJuristas alertam para atropelo à Lei Básica na discriminação de juízes João Luz - 22 Jan 201822 Jan 2018 A revisão da Lei de Bases da Organização Judiciária tem previsto que apenas magistrados chineses possam julgar processos que envolvem matérias de segurança nacional. Esta proposta, no entender dos juristas ouvidos pelo HM, viola princípios fundamentais estabelecidos na Lei Básica [dropcap style≠’circle’]D[/dropcap]e acordo com uma notícia veiculada pela Rádio Macau, a versão actual da proposta de Lei de Bases da Organização Judiciária propõe que apenas juízes chineses, de nomeação definitiva, terão competência para julgar casos que impliquem segurança nacional. “Se fosse magistrado estrangeiro sentir-me-ia extremamente embaraçado e colocaria o meu lugar à disposição”, comenta o ex-legislador Leonel Alves. A contratação de magistrados estrangeiros, nomeadamente do universo lusófono, tem como intenção suprir a falta de profissionais. “Não são contratações com finalidade meramente decorativa, visam suprir a faltas de qualidade dos magistrados e manter alguma frescura do próprio sistema”, explica Leonel Alves. “Os juízes têm a mesma idoneidade, capacidade, o mesmo sentido de imparcialidade, são insensíveis a pressões e actuam de acordo com os comandos de um Estado de Direito. Além disso, há o princípio cardinal que ninguém pode esconder, esquecer, ou eximir-se que é o Estado de Direito. Se os magistrados estrangeiros são escolhidos é porque preenchem todos estes requisitos”, comenta o ex-deputado. Leonel Alves entende que “se acham que o magistrado em questão de segurança nacional poderá não ser parcial”, então não reúne condições para ser contratado. A possibilidade de contratar juízes estrangeiros está prevista na Lei Básica, que não abre excepções quanto às competências desses profissionais. Caso surja uma lei ordinária que coloque limites a uma disposição da Lei Básica, ou a esta é contrária à lei fundamental de Macau, ou será necessário solicitar uma interpretação da Lei Básica junto do órgão competente na China. Algo que nunca aconteceu em Macau. Segundo o sistema Pereira Coutinho, apesar de realçar que ainda não tem uma opinião bem formada sobre a questão e que precisa “ver com algum cuidado a fundamentação que o Governo apresenta para discriminar os juízes estrangeiros”. Porém, encara esta possibilidade com preocupação. Para o deputado, esta situação pode colocar em causa o Segundo Sistema e a própria Lei Básica. Como tal, espera que “o Governo ponha a proposta em consulta pública antes de a enviar para a Assembleia Legislativa e que escute amplamente a sociedade e não apenas algumas as entidades que, normalmente, estão a seu favor”. “Eu, como deputado há mais de 12 anos na RAEM, sinto na pele as intromissões diárias, as tentativas de condicionar o Executivo por empresários super-influentes. Neste momento, esses tentáculos que já se estendiam aos tribunais estão a manifestar-se de uma forma muito mais aparente e nítida na sociedade”, comenta Pereira Coutinho. O deputado acrescenta ainda que têm sido aprovadas muitas leis “que são atentados directos à Lei Básica, especialmente no que toca ao princípio da igualdade e da não discriminação”. Como tal, o deputado concorda com a criação de um mecanismo preventivo de verificação da constitucionalidade das leis aprovadas na AL. António Katchi entende que esta proposta viola a Lei Básica. “Já que o Partido Comunista Chinês dá tanta importância ao ritual dos juramentos de fidelidade, convém recordar que o único juiz a quem a Lei Básica impõe obrigação de jurar fidelidade à República Popular da China é o Presidente do Tribunal de Última Instância”, lembra. O jurista acrescenta que todos os restantes magistrados, independentemente da proveniência, apenas prestam juramento de fidelidade à RAEM, e “dentro dos limites das competências desse tribunal, podem intervir nas mesmas matérias e exercer os mesmos poderes”. António Katchi preocupa-se igualmente com a “própria vaguidade do conceito de segurança nacional e com a latitude com que o regime chinês normalmente o entende”. Quanto à origem desta ideia presente na proposta de lei, o jurista não acredita que tenha proveniência no Governo Central, nem da cúpula dirigente do partido, mas da lavra do Governo de Macau. O jurista acha incompreensível esta discriminação de magistrados, porque considera que “não se tem observado qualquer inclinação jurisprudencial específica dos juízes portugueses contra os interesses da oligarquia local ou contra o Governo”. Leonel Alves não entende onde está o receio do Executivo e que esta proposta, “a ser verdadeira, merece reflexão profunda da comunidade civil e jurídica”.