SociedadeMacau com mais pedidos de exclusão de acesso aos casinos em 2017 Hoje Macau - 18 Jan 2018 [dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) de Macau registou, no ano passado, um total de 376 pedidos de exclusão de acesso aos casinos, mais 25 do que em 2016. Do total, 316 foram de auto-exclusão (84,04 por cento), enquanto os restantes 60 foram submetidos a pedido de terceiros, de acordo com dados publicados no portal da entidade reguladora. Em 2016, foram registados 351 pedidos de exclusão de acesso aos casinos, contra 355 em 2015, 280 em 2014 e 276 em 2013. Ao abrigo da lei, que condiciona a entrada, o trabalho e jogo nos casinos, o director da DICJ pode interditar a entrada em todos os casinos, ou em apenas alguns, pelo prazo máximo de dois anos, às pessoas que o requeiram ou confirmem requerimento apresentado para este efeito por cônjuge, ascendente, descendente ou parente em 2.º grau. A referida lei, que entrou em vigor em 1 de Novembro de 2012, vai ser entretanto alvo de revisão. No último trimestre de 2017 foi realizada uma consulta pública, cujo documento propõe, entre outros, a interdição da entrada dos profissionais do sector do jogo nos casinos quando não se encontram no desempenho das suas funções, para reduzir a probabilidade de se tornarem jogadores problemáticos. Segundo dados do Instituto de Acção Social (IAS), os trabalhadores da indústria, nomeadamente os “croupier”, ocupavam a maior percentagem entre os afectados pelo vício do jogo. Actualmente, a lei determina que os trabalhadores das concessionárias não podem praticar, directamente ou por interposta pessoa, quaisquer jogos de fortuna ou azar nos casinos explorados pela entidade patronal. Em paralelo, segundo outros dados, facultados recentemente à agência Lusa pela DICJ, cerca de 430 mil menores de 21 anos viram-lhes ser recusada entrada nos casinos de Macau ao longo de 2017, ou seja, mais 80 mil do que no ano anterior. Sanções e afins Trata-se do maior número anual desde a entrada em vigor da lei de condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos, ao abrigo da qual os casinos estão impedidos de contratar ou de permitir o acesso aos espaços de jogo por parte de menores de 21 anos. Esta lei – que esteve na altura longe de ser consensual neste ponto – foi beber a outras ordens jurídicas, que, embora consagrem os 18 anos como a maioridade, definem o teto dos 21 anos para o exercício de actividades como a entrada em espaços de jogo. A lei prevê sanções administrativas para quem violar as regras, cujas multas oscilam entre as mil e dez mil patacas. É ainda imposto um “dever de fiscalização” às concessionárias de jogo, cujo incumprimento é penalizado com coimas que vão de dez mil patacas até 500 mil patacas. Além do Corpo de Polícia de Segurança Pública e da Polícia Judiciária, são autoridades competentes para solicitar a identificação dos frequentadores dos casinos e para ordenar a sua expulsão, quando em exercício de funções, inspectores da DICJ e respectivas chefias, e os directores dos casinos. A lei determina que “os trabalhadores das concessionárias no exercício das funções de fiscalização da entrada nos casinos podem solicitar prova da idade às pessoas que pretendam frequentar os casinos e vedar a entrada a quem a recuse”.