PolíticaIdosos | Deputados pedem clarificação sobre quais os serviços de saúde gratuitos João Luz - 18 Jan 2018 A discussão na especialidade da proposta de lei do regime de garantias dos direitos e interesses dos idosos encontra-se no ponto de decisão quanto aos serviços de saúde gratuitos para esta camada da população. Governo quer que se cumpram os princípios das Nações Unidas para as pessoas idosas [dropcap style≠’circle’]S[/dropcap]egundo critérios fixados pelas Nações Unidas (ONU), quando o segmento populacional com mais de 65 anos representa 7 por cento da população estamos perante uma sociedade em envelhecimento. Ora, de acordo com dados oficiais, no final de 2016 em Macau havia mais de 63 mil pessoas com mais de 65 anos, o que representa 8,8 por cento da população. A situação ganha contornos problemáticos em termos de funcionamento da sociedade, tendo em conta que, segundo projecções avançadas, até 2036 a população idosa atingirá os 20,7 por cento da população. Mais de um quinto. É neste contexto que se discute na especialidade o regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos, um diploma que esteve praticamente concluído em 2012, antes de ir para duas rondas de consulta pública. Segundo Ho Ion Sang, presidente da 1ª comissão permanente da Assembleia Legislativa que analisa do diploma na especialidade, “se tudo correr bem”, o “parecer pode ser assinado antes do Ano Novo Chinês, mas depende da agenda do Plenário”. Depois da reunião de hoje entre Governo e deputados, Ho Ion Sang espera que se possa avançar para as reuniões técnicas com vista a apurar a redacção da proposta de lei e a sua articulação com as normas do Código Civil. Saúde e residentes Um dos propósitos da proposta de lei é enquadrar no ordenamento jurídico de Macau os princípios estabelecidos na Carta dos Princípios Das Nações Unidas Para As Pessoas Idosas, um documento aprovado por uma resolução de 1991, segundo Ho Ion Sang. Uma das questões por esclarecer prende-se com o artigo que define que os idosos têm direito a serviços de saúde gratuitos. Ho Ion Sang explica que os deputados da comissão a que preside pediram esclarecimentos sobre quais os serviços abrangidos. “Pedimos ao Governo que clarifique se são só os residentes que podem usufruir do serviço gratuito, foi-nos dito que serão solicitadas informações junto dos Serviços de Saúde”, indica o deputado. Porém, a posição dos deputados parece clara que estas regalias só vão estar disponíveis para os residentes. “Como os benefícios são pagos pelo erário público, entendemos que que devem ser atribuídos apenas aos nossos residentes”, esclarece. “Claro que os assentos prioritários nos transportes públicos ou, por exemplo, entradas no Pavilhão do Panda Gigante de Macau e museus são benefícios que se podem alargar aos não residentes”, acrescenta o deputado. Fora os benefícios sociais que envolvem dinheiros públicos, Ho Ion Sang diz espera que “quem é maior de 65 anos, independentemente da sua nacionalidade ou de ser, ou não, residente de Macau possa cair no âmbito desta proposta de lei”. Um dos aspectos discutidos e que geraram consenso prende-se com a violação dos direitos e interesses dos idosos, que pode resultar em responsabilidade civil ou criminal. No que diz respeito ao acesso à habitação, foi introduzida uma alteração à proposta inicial que prevê que quem presta alimentos e cuidados deve também facultar uma prestação pecuniária para uso habitacional, ou acolher o idoso em sua casa. Estas pessoas são, por ordem, o cônjuge, depois o ex-cônjuge, descendentes e ascendentes. Estes últimos serão retirados desta obrigação, uma vez que são os pais dos idosos em questão, ou seja, pessoas de idade ainda mais avançada. Ficará também estabelecido que quando os idosos estiverem em condições económicas difíceis, o Governo pode prestar apoio no acesso à habitação, além do cuidado domiciliário. No domínio das acessibilidades, Ho Ion Sang explica que há “um plano para suprimir barreiras arquitectónicas, algo que também é definido para portadores de deficiências e que o Governo vai alargar o âmbito de aplicação para os idosos”.