Idosos | Deputados pedem clarificação sobre quais os serviços de saúde gratuitos

A discussão na especialidade da proposta de lei do regime de garantias dos direitos e interesses dos idosos encontra-se no ponto de decisão quanto aos serviços de saúde gratuitos para esta camada da população. Governo quer que se cumpram os princípios das Nações Unidas para as pessoas idosas

 

[dropcap style≠’circle’]S[/dropcap]egundo critérios fixados pelas Nações Unidas (ONU), quando o segmento populacional com mais de 65 anos representa 7 por cento da população estamos perante uma sociedade em envelhecimento. Ora, de acordo com dados oficiais, no final de 2016 em Macau havia mais de 63 mil pessoas com mais de 65 anos, o que representa 8,8 por cento da população. A situação ganha contornos problemáticos em termos de funcionamento da sociedade, tendo em conta que, segundo projecções avançadas, até 2036 a população idosa atingirá os 20,7 por cento da população. Mais de um quinto.

É neste contexto que se discute na especialidade o regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos, um diploma que esteve praticamente concluído em 2012, antes de ir para duas rondas de consulta pública.

Segundo Ho Ion Sang, presidente da 1ª comissão permanente da Assembleia Legislativa que analisa do diploma na especialidade, “se tudo correr bem”, o “parecer pode ser assinado antes do Ano Novo Chinês, mas depende da agenda do Plenário”.

Depois da reunião de hoje entre Governo e deputados, Ho Ion Sang espera que se possa avançar para as reuniões técnicas com vista a apurar a redacção da proposta de lei e a sua articulação com as normas do Código Civil.

Saúde e residentes

Um dos propósitos da proposta de lei é enquadrar no ordenamento jurídico de Macau os princípios estabelecidos na Carta dos Princípios Das Nações Unidas Para As Pessoas Idosas, um documento aprovado por uma resolução de 1991, segundo Ho Ion Sang.

Uma das questões por esclarecer prende-se com o artigo que define que os idosos têm direito a serviços de saúde gratuitos. Ho Ion Sang explica que os deputados da comissão a que preside pediram esclarecimentos sobre quais os serviços abrangidos.

“Pedimos ao Governo que clarifique se são só os residentes que podem usufruir do serviço gratuito, foi-nos dito que serão solicitadas informações junto dos Serviços de Saúde”, indica o deputado. Porém, a posição dos deputados parece clara que estas regalias só vão estar disponíveis para os residentes.

“Como os benefícios são pagos pelo erário público, entendemos que que devem ser atribuídos apenas aos nossos residentes”, esclarece.

“Claro que os assentos prioritários nos transportes públicos ou, por exemplo, entradas no Pavilhão do Panda Gigante de Macau e museus são benefícios que se podem alargar aos não residentes”, acrescenta o deputado.

Fora os benefícios sociais que envolvem dinheiros públicos, Ho Ion Sang diz espera que “quem é maior de 65 anos, independentemente da sua nacionalidade ou de ser, ou não, residente de Macau possa cair no âmbito desta proposta de lei”.

Um dos aspectos discutidos e que geraram consenso prende-se com a violação dos direitos e interesses dos idosos, que pode resultar em responsabilidade civil ou criminal.

No que diz respeito ao acesso à habitação, foi introduzida uma alteração à proposta inicial que prevê que quem presta alimentos e cuidados deve também facultar uma prestação pecuniária para uso habitacional, ou acolher o idoso em sua casa. Estas pessoas são, por ordem, o cônjuge, depois o ex-cônjuge, descendentes e ascendentes. Estes últimos serão retirados desta obrigação, uma vez que são os pais dos idosos em questão, ou seja, pessoas de idade ainda mais avançada.

Ficará também estabelecido que quando os idosos estiverem em condições económicas difíceis, o Governo pode prestar apoio no acesso à habitação, além do cuidado domiciliário.

No domínio das acessibilidades, Ho Ion Sang explica que há “um plano para suprimir barreiras arquitectónicas, algo que também é definido para portadores de deficiências e que o Governo vai alargar o âmbito de aplicação para os idosos”.

18 Jan 2018

Lei dos idosos | Deputados querem processos em tribunal agilizados

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s fundos públicos só vão pagar benefícios e apoios sociais aos idosos residentes. A ideia foi reforçada, ontem, por Ho Ion Sang, presidente da Primeira Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, que discute na especialidade a lei de garantias e dos direitos e interesses dos idosos.

“Os cidadãos podem ficar descansados que este artigo deixa muito claro que os benefícios são só para os nossos residentes. Não vai haver benefícios pagos a não-residentes com dinheiros públicos”, afirmou Ho Ion Sang.

Apesar disso, foi proposta uma alteração ao texto inicial do Governo que definia que só os residentes com 65 anos ou mais podiam ser considerados idosos, ou seja deixava de fora da definição os não-residentes.

“Consideramos que a nova redacção é mais justa e tem um maior equilíbrio. A alteração reflecte o objectivo de considerar todas as pessoas com 65 anos ou mais idosas, independentemente de serem residentes. Era uma questão consensual entre os deputados”, acrescentou.

Outro ponto muito discutido entre a comissão e os representantes do Governo foi a necessidade de acelerar os processos judiciais que envolvem os idosos, quando estes exigem o pagamento de pensões aos familiares.

Segundo explicou o presidente da comissão, de acordo com os artigos do código civil em vigor e a proposta de lei, quando um idoso está em situação de carência pode exigir aos familiares um pagamento mensal que lhe garanta viver com dignidade pela seguinte ordem: primeiro ao cônjuge, depois ex-cônjuge, descendentes, filhos, e ascendentes, pais.

“Em caso de problemas em conseguir o pagamento, os idosos podem levar os familiares para o tribunal. Só que o processo é complicado e demora muito tempo. Sugerimos ao Governo que pensasse num procedimento para simplificar o processo e acelerar as decisões do tribunal”, sublinhou Ho Ion Sang.

Ainda em relação a esta parte da lei, os deputados mostraram-se contra o facto dos pais de um idoso terem de assumir o pagamento de uma pensão ao filho, em caso de carência deste último: “Será que eles vão ter a capacidade de assumir o pagamento? Eles também são idosos e podem também estar em dificuldades, se ainda forem vivos. É uma questão que nos levanta muitas dúvidas em termos de aplicabilidade”, explicou.

11 Jan 2018

Legislação | Regime dos direitos dos idosos alargado a não residentes

Lei das garantias e direitos dos idosos será alargado a não residentes. A proposta de lei que se encontra em discussão na especialidade, não vai alterar a exclusividade dos residentes no acesso ao plano de participação pecuniária, ao regime de previdência central não obrigatório e de habitação económica

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos será alargado a não residentes. A novidade foi dada por Ho Ion Sang, presidente da 1ª comissão permanente da Assembleia Legislativa, à saída de uma reunião com membros do Executivo onde a lei foi discutida.

“O Governo pretende abranger estas garantias a todos os idosos e não apenas aos idosos residentes da RAEM”, explica o deputado. Porém, os “outros diplomas vigentes incluindo o plano de participação pecuniária, de segurança social, regime de previdência central não-obrigatório e habitação económica, só se aplicam aos nossos residentes”, esclareceu Ho Ion Sang.

O presidente da comissão chegou mesmo a fazer uma analogia com os bancos nos autocarros públicos “que são prioritários para os idosos sem qualquer discriminação entre residentes e não residentes”. Nesse sentido, este diploma pretende ser o equivalente em termos de liberdades e direitos fundamentais.

Basicamente legal

Segundo Ho Ion Sang, o Executivo fez uma análise ao novo diploma e concluiu que o regime que se encontra em discussão de especialidade não viola a Lei Básica. O deputado falava, em especial, do Art.º 43 da lei fundamental que garante protecção a menores, idosos e deficientes.

Uma das novidades que este diploma traz é o alargamento do apoio judicial aos mais velhos. “Se houver um processo que envolva um idoso entendemos que deve haver um apoio para contratar um advogado”, explica o deputado que justifica esta cobertura pela posição mais fraca desta parcela da população.

Quanto à prestação de pensão de alimentos, o novo regime não deverá incidir sobre esta matéria, permanecendo as regras do Código Civil em vigor.

Em relação ao acesso dos idosos à habitação, Ho Ion Sang confessa que poderá ser complicado “exigir que as pessoas vivam com os pais”, até porque o tamanho das casas em Macau “são cada vez mais pequenas”.

Este diploma pretende “unificar e agrupar todas as normas relativas à protecção de idosos que estão dispersas por diversos diplomas”. Para o presidente da comissão que acompanha o diploma este é um “acto de respeito”.

5 Dez 2017