Lei dos idosos | Deputados querem processos em tribunal agilizados

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s fundos públicos só vão pagar benefícios e apoios sociais aos idosos residentes. A ideia foi reforçada, ontem, por Ho Ion Sang, presidente da Primeira Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, que discute na especialidade a lei de garantias e dos direitos e interesses dos idosos.

“Os cidadãos podem ficar descansados que este artigo deixa muito claro que os benefícios são só para os nossos residentes. Não vai haver benefícios pagos a não-residentes com dinheiros públicos”, afirmou Ho Ion Sang.

Apesar disso, foi proposta uma alteração ao texto inicial do Governo que definia que só os residentes com 65 anos ou mais podiam ser considerados idosos, ou seja deixava de fora da definição os não-residentes.

“Consideramos que a nova redacção é mais justa e tem um maior equilíbrio. A alteração reflecte o objectivo de considerar todas as pessoas com 65 anos ou mais idosas, independentemente de serem residentes. Era uma questão consensual entre os deputados”, acrescentou.

Outro ponto muito discutido entre a comissão e os representantes do Governo foi a necessidade de acelerar os processos judiciais que envolvem os idosos, quando estes exigem o pagamento de pensões aos familiares.

Segundo explicou o presidente da comissão, de acordo com os artigos do código civil em vigor e a proposta de lei, quando um idoso está em situação de carência pode exigir aos familiares um pagamento mensal que lhe garanta viver com dignidade pela seguinte ordem: primeiro ao cônjuge, depois ex-cônjuge, descendentes, filhos, e ascendentes, pais.

“Em caso de problemas em conseguir o pagamento, os idosos podem levar os familiares para o tribunal. Só que o processo é complicado e demora muito tempo. Sugerimos ao Governo que pensasse num procedimento para simplificar o processo e acelerar as decisões do tribunal”, sublinhou Ho Ion Sang.

Ainda em relação a esta parte da lei, os deputados mostraram-se contra o facto dos pais de um idoso terem de assumir o pagamento de uma pensão ao filho, em caso de carência deste último: “Será que eles vão ter a capacidade de assumir o pagamento? Eles também são idosos e podem também estar em dificuldades, se ainda forem vivos. É uma questão que nos levanta muitas dúvidas em termos de aplicabilidade”, explicou.

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