Lei | Agências de emprego poderão cobrar até 50 por cento do salário do trabalhador

Os empregados contratados via agência de emprego já têm o montante relativo aos honorários estipulado. O pagamento pode ir até aos 50 por cento do ordenado do primeiro mês. Quanto às entidades empregadoras, cada agência fixa o montante que entender. As medidas estão previstas na proposta de lei da actividade de agências de emprego divulgada ontem pelo Conselho Executivo

 

[dropcap style≠’circle’]S[/dropcap]e até agora as agências de emprego não tinham referências para regulamentar os honorários, a partir do momento que a proposta de lei referente à sua regulamentação for aprovada na Assembleia Legislativa, as agências passam a poder cobrar até 50 por cento do primeiro ordenado ao empregado a que prestam serviços. O pagamento pode ser feito até dois meses depois do início de funções.

A medida faz parte do aperfeiçoamento do regime de cobranças das agências de emprego. “A proposta de lei define claramente que as agências de emprego não gratuitas podem cobrar honorários a empregadores e trabalhadores pela prestação de serviços e que o montante de honorários a cobrar aos trabalhadores não pode exceder os 50 por cento da remuneração de base do primeiro mês de trabalho”, lê-se no documento apresentado ontem pelo porta voz do Conselho Executivo (CE), Leong Heng Teng.

Já as cobranças feitas às entidades empregadoras ficam sem valor ou proporção definida. De acordo com o responsável da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Wong Chi Hong, “cada agência de emprego pode definir o que vai cobrar aos empregadores e a partir daí fazer uma tabela que estará afixada à porta”.

No caso de denúncia unilateral do contrato de trabalho durante o período experimental, e caso não seja concedida a autorização de permanência no território ao trabalhador, a agência tem de proceder à devolução dos honorários pelo menos em metade da totalidade que auferiu.

O regime pretende ser um orientação de funcionamento destas empresas e estabelece algumas directrizes obrigatórias. Depois de aprovado, todas as agências têm de ter pelo menos um orientador no serviço de emprego. As habilitação mínimas exigidas para o cargo são o ensino secundário completo, mas nos casos dos trabalhadores que estão em exercício de funções há cinco ou mais anos, o diploma prevê a isenção do cumprimento dos requisitos sobre habilitações académicas.

Responsabilidades partilhadas

O Governo deixou ainda um pedido aos patrões. “Se precisarem de contratar pessoas de fora, não o façam a título particular e recorram sempre às agências de emprego licenciadas, disse Wong Chi Hong. A sugestão tem como objectivo evitar a contratação de não residentes que estejam em situação de desemprego e, por isso, ilegais.

Também as agências de emprego podem sofrer graves sanções com a contratação de trabalhadores nestas circunstâncias.

Foi deixado outro alerta para a tentativa de cobranças acima das legisladas. A situação é “proibida de forma clara”, disse o porta voz do CE.

O director da DSAL esclareceu ainda que as denuncias recebidas pelos serviços, um total de 40, não tiveram nada que ver com honorários excessivos, mas sim com situações de emprego a pessoas que estavam ilegais no território.

De acordo com Wong Chi Hong, até Outubro deste ano estavam em funcionamento 148 agências de emprego em que quatro tinham serviços gratuitos.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Mais Antigo
Mais Recente Mais Votado
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários