Veículos ligeiros de passageiros podem circular entre Hong Kong, Zhuhai e Macau

Com a entrada em funcionamento da ponte Hong Kong–Zhuhai–Macau, é autorizada a circulação de veículos de passageiros entre as três regiões. Para o efeito, os interessados têm de pedir autorização prévia às autoridades. Quanto aos autocarros, já existem quatro licenças emitidas no território para que façam o transporte inter-regional de passageiros

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Concelho Executivo (CE) aprovou a proposta de lei relativa à alteração ao regulamento dos transportes rodoviários interurbanos de passageiros. O diploma vai permitir o transporte de passageiros em veículos ligeiros a nível inter-regional e a decisão foi pensada tendo em conta as novas condições de circulação com a abertura da ponte Hong Kong–Zhuhai–Macau.

De acordo com o porta-voz do CE, Leong Heng Teng, em conferência de imprensa ontem, com este diploma vão existir dois tipos de serviços: os regulares, assegurados por autocarros e os não regulares, realizados por veículos ligeiros de passageiros e submetidos a marcação prévia. A permissão de veículos ligeiros para transporte de passageiros tem como finalidade “coordenar as necessidades e exigências do trânsito interurbano, com a abertura da ponte Hong Kong-Zhuhai–Macau, e as necessidades vindouras”, disse Leong Heng Teng. 

Via pouco aberta

Já para o director da Direção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), Lam Hin San, a ideia é “facilitar a mobilidade da população interurbana intrafronteiras”. No entanto, esta circulação não pode ser ilimitada, afirmou. “Com a entrada em funcionamento da ponte Hong Kong–Zhuhai–Macau, temos de fixar limitações através da restrição da circulação dos veículos de passageiros”, referiu o responsável. É por isso que este tipo de serviço fica sujeito a autorização prévia dada pelas autoridades competentes. Para Lam Hin San, permitir uma circulação ilimitada seria “um bocado complicado”.

No que respeita aos transportes colectivos, as operadoras também estão sujeitas, para circular, a uma licença emitida pela DSAT.

Actualmente já existem quatro licenças emitidas para as operadoras de autocarros. Para os veículos ligeiros, e tratando-se de uma medida nova, ainda não existem autorizações dadas nem requeridas.

Complementos à previdência

O CE aprovou ainda o regulamento administrativo relativo às disposições complementares do regime de previdência central não obrigatório. As directrizes entram em vigor a 1 de Janeiro e definem a obrigatoriedade da autorização do Fundo de Segurança Social na constituição e alteração dos planos de previdência feitos por empregadores e titulares das contas.

O mesmo regulamento administrativo prevê ainda que as entidades gestoras de fundos devem disponibilizar a mudança de fundos de pensões e de percentagem de aplicação das contribuições, num mínimo de quatro vezes ao ano. Já o pedido de ajustamento do montante das contribuições pode ser efectuado pelo trabalhador uma vez por ano.

No que respeita à transferências de verbas entre subcontas, a operação passa a ser possível, mas apenas uma vez por ano.

O regulamento administrativo que define apresentação da lista de produtos de tabaco para os lacais de venda no território recebeu também luz verde do CE. A medida insere-se na alteração do regime de prevenção e controlo do tabagismo que entra em vigor mo início do próximo ano.

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