Ho Chio Meng | Negada possibilidade de recurso

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] processo que culminou com a sentença que condenou o ex-procurador a uma pena única em cúmulo jurídico de 21 anos de prisão transitou em julgado. O arguido interpôs recurso, a 4 de Agosto, da decisão condenatória sugerindo a criação de um tribunal de recurso, ou de um tribunal ad hoc que admitisse essa fase processual. Foi exactamente a falta desta entidade que sustentou o despacho da juiz que decidiu sobre o recurso da defesa de Ho Chio Meng. “A admissão de recurso pressupõe a existência de um órgão judiciário com poder de julgar em instância superior, que pode apreciar e decidir o recurso”. Uma vez que o Tribunal de Última Instância é o mais elevado órgão judiciário da RAEM, não existe outro tribunal competente para julgar o recurso de uma decisão que daí seja emanada. Além disso, a juiz argumenta que a criação de um órgão judiciário é algo que pressupõe “a existência de uma previsão legal”.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários