PolíticaConcluída consulta pública da lei da gestão das áreas marítimas João Luz - 31 Jul 2017 A fase de consulta pública revelou opiniões que vão, no geral, de encontro às sugestões do Governo. As críticas focaram-se na falta de consequências jurídicas para poluidores. Outro dos reparos que o projecto mereceu foi a falta de medidas concretas de execução da lei. [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] processo de elaboração da legislação que vai reger a gestão, uso, protecção e desenvolvimento das áreas marítimas de Macau deu um passo em direcção à concretização. A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça publicou o relatório da consulta pública feito em colaboração com membros da Direcção dos Serviços de Economia, Direcção dos Serviços de Turismo, Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental. O documento indica que as sugestões apontadas pelo Governo para a elaboração desta lei-quadro foram, na generalidade, aceites por quem foi consultado. Neste aspecto importa acrescentar que o período de consulta se realizou entre os dias 15 de Novembro e 14 de Dezembro do ano passado, sendo dirigido à população geral e a associações. A lei de bases pretende lançar os princípios gerais de orientação da gestão e uso das áreas marítimas, isto num contexto de interacção com as macro políticas tais como “Uma Faixa, Uma Rota”. Assim sendo, esta lei terá em conta também o objectivo governamental de afirmação de Macau como um centro mundial de turismo e lazer, assim como uma plataforma de serviços para a cooperação económica e comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. A lei pretende regimentar o zoneamento marítimo funcional da sua orla costeira. Este trabalho não foi realizado antes porque Macau não tinha oficialmente uma área marítima sob a sua jurisdição, algo que existe desde que o Governo Central estabeleceu, no final de 2015, os 85 quilómetros quadrados de áreas marítimas sob administração do Executivo da RAEM. Direito à opinião A legislação propõe-se garantir a exploração e aproveitamento das áreas marítimas com interesse nacional, proteger o meio marítimo ecológico, controlar a quantidade global de emissão de poluentes e melhorar a qualidade das águas, assim como promover a diversificação adequada e o desenvolvimento sustentável da economia. Uma das preocupações expressas com maior frequência pelos inquiridos prendeu-se com a garantia da qualidade da água das áreas marítimas e do controlo das fontes poluidoras. A crítica mais frequente nesta matéria é a falta de coercibilidade da lei em apreço que não prevê a aplicação de medidas sancionatórias para punir poluidores. No relatório do grupo de trabalho que realizou a consulta pública pode-se ler que a lei de bases de gestão das áreas marítimas, por ser de natureza orientadora que traça princípios gerais, não é a sede própria para definir normas de natureza executiva, tais como medidas sancionatórias. Além disso, o documento recorda que já existe uma lei que proíbe o lançamento e despejo de substâncias nocivas nas áreas marítimas. Ainda assim, o Governo abre a hipótese de rever esta lei de forma a garantir a qualidade das águas. Outra das possíveis complicações é a interacção entre esta lei de bases e o estudo que o Governo iniciou recentemente intitulado “Planeamento a Médio e a Longo Prazo relativo ao Aproveitamento e Desenvolvimento das Áreas Marítimas por parte da RAEM (2016-2036). Ao longo da consulta houve quem questionasse a eficácia de uma lei que define objectivos e medidas de desenvolvimento da economia marítima antes da implementação do planeamento acima referido. Outra das críticas ao projecto de lei prende-se com o seu carácter demasiado abstracto, com poucas medidas concretas que possam ser executadas.