Condomínios | Governo ainda não decidiu sobre responsabilidade solidária

Foi a promessa de Sónia Chan aos membros da comissão permanente que está a analisar o diploma sobre a administração das partes comuns do condomínio. O regime de ambulatoriedade tem sido alvo de críticas. O Governo contra-argumenta com os sistemas legais de Itália e Singapura

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] secretária para a Administração e Justiça prometeu ontem aos membros da 2.a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) que o Governo vai tomar uma decisão sobre o regime de ambulatoriedade ainda antes do próximo encontro entre deputados e membros do Executivo. A questão tem gerado alguma polémica e Sónia Chan não sabe, por enquanto, se vai deixar cair a ideia.

O regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio prevê que o adquirente do direito de propriedade sobre a fracção autónoma é responsável pela dívida dos encargos de condomínio do imóvel em causa, sempre que o registo da dívida seja anterior à sua aquisição.

“O Governo mostrou-nos um documento sobre um estudo comparativo da aplicação do regime de ambulatoriedade em Itália e em Singapura”, relatou Chan Chak Mo, presidente da comissão permanente, no final do encontro. “Perguntámos aos representantes do Executivo se vão ou não eliminar este regime. O Governo disse que não, que ainda vai ponderar e fazer estudos para ver se mantém ou elimina este regime da nossa proposta de lei”, explicou.

Ainda de acordo com o deputado, Sónia Chan garantiu que, “antes da próxima reunião”, será dada uma resposta à AL sobre o assunto. “E disse-nos que em Singapura e em Itália se aplica o regime de ambulatoriedade. Em Itália, a responsabilidade solidária é de um ano, mas na nossa proposta é de dois”, notou Chan Chak Mo. “A secretária não insistiu nesta questão.”

Novas explicações

A reunião de ontem entre deputados e representantes do Executivo serviu para analisar várias alterações feitas à versão inicial da proposta. Estiveram em cima da mesa assuntos como o regime de votação e o quórum, que agora passa a estar em conformidade com o que prevê o Código Civil. Falou-se ainda do depósito de actas junto do Instituto da Habitação, e das regras para a eleição e exoneração de membros da administração, que foram modificadas.

O novo regime introduz novas normas para a afixação de tabuletas e reclamos. Quando a lei entrar em vigor, os estabelecimentos comerciais vão ter de obedecer a critérios mais rígidos: só quando estes materiais forem colocados directamente na fachada da fracção autónoma no rés-do-chão é que os proprietários das lojas vão estar dispensados de obter aprovação da assembleia-geral de condóminos, sendo mesmo assim será obrigatório comunicar que vão ser feitas obras para a afixação das tabuletas. Em todas as outras situações – pilares e fachadas acima do rés-do-chão – vai ser necessária luz verde do condomínio.

“Alguns deputados fizeram perguntas sobre tabuletas e reclamos no rés-do-chão”, afirmou Chan Chak Mo. Há membros da comissão com dúvidas sobre a “operacionalidade destas regras”. Pretendem ainda saber o que vai acontecer com as tabuletas que já estão afixadas. “Concluímos, no final, que vamos colocar de novo estas questões ao Governo para obtermos uma resposta”, rematou o presidente da comissão.

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