Terreno de volta | Concessão tinha expirado em 2003

[dropcap style≠’circle’]F[/dropcap]oi ontem declarada a concessão de um terreno que estava nas mãos de um particular desde 1953, não tendo sido aproveitado nos termos do contrato celebrado com a Administração. O prazo da concessão tinha terminado já em 2003, mas só agora é que foram desencadeados os procedimentos finais para que a parcela em causa seja recuperada pelo Governo.

No despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas publicado ontem em Boletim Oficial, explica-se que o terreno, com 30,35 metros quadrados, fica nas imediações da Estrada do Repouso e da Rua da Erva. O concessionário tinha uma parcela no mesmo local, pelo que o terreno objecto do contrato de concessão foi anexado a esse prédio.

De acordo com o contrato de concessão, o prazo de arrendamento era de 50 anos, pelo que expirou a 18 de Novembro de 2003. O lote destinava-se à construção urbana. “Todavia, não há qualquer construção no terreno, bem como não existem elementos no processo (…) da Comissão de Terras que comprovem que o mesmo tenha sido aproveitado, e também não se encontra algum processo de licenciamento de obra para o local no Sector do Arquivo Geral da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes”, justifica o despacho de Raimundo do Rosário.

Porque o terreno não foi aproveitado, entende-se que a concessão manteve o carácter provisório, pelo que é declarada a caducidade da concessão.

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