SociedadeProprietários do Pearl Horizon não podem ser assistentes em recurso Hoje Macau - 23 Mai 2017 [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] colectivo do Tribunal de Segunda Instância (TSI) indeferiu a intervenção de sete proprietários de fracções no Pearl Horizon que pretendiam ser assistentes no recurso que visa anular o despacho do Chefe do Executivo em relação ao terreno do polémico projecto. Em nota enviada à imprensa, o gabinete do Tribunal de Última Instância (TUI) começa por recordar que a Polytex, a empresa responsável pela construção do Pearl Horizon, interpôs recurso contencioso da decisão tomada em Janeiro do ano passado pelo líder do Governo – o despacho que declarou a caducidade da concessão do terreno na Areia Preta onde estava a ser construído o empreendimento imobiliário. Já depois de o processo de recurso ter chegado à fase das alegações, continua o tribunal, sete proprietários de fracções do Pearl Horizon pediram a intervenção como assistentes, mas o juiz do TSI não acolheu a pretensão. Inconformados, recorreram da decisão, sendo que o colectivo do mesmo tribunal conheceu da reclamação. A decisão do tribunal chegou agora: os juízes entendem que a intervenção de assistentes no recurso contencioso só pode ter lugar até à fase das alegações. De acordo com o comunicado do TUI, “a fase das alegações é aquela em que o processo está pronto para avançar em direcção ao seu termo, em que recorrente e entidade recorrida reflectem sobre as provas recolhidas e ponderam o alcance dos dados obtidos, subsumindo-os ao direito aplicável”. Ou seja, “quando a fase das alegações tem início, o processo está, em geral, dotado já de todos os elementos instrutórios e de prova necessários ao conhecimento do recurso”, pelo que “admitir a intervenção dos assistentes nesta fase poderia ter por efeito a perturbação do andamento normal do processo”. Se os proprietários fossem constituídos assistentes, seria necessário notificar as partes desta pretensão, “da eventualidade da respectiva oposição, da necessidade de análise de novos documentos por eles apresentados e, até mesmo, da possibilidade de impugnação destes”. Tal hipótese, explica o tribunal, “iria fazer retroceder os autos a um momento anterior ao da fase em que ele já se encontrava e poderia obrigar a novas pronúncias das partes e a novas adicionais peças alegatórias”, contrariando a intenção do legislador.