GAES | Apoiados empréstimos abaixo das 360 mil patacas

 

Foram ontem anunciados mais detalhes sobre o plano de comparticipação de juros dos empréstimos para ensino de línguas no estrangeiro. Só serão suportados empréstimos inferiores a 360 mil patacas, sendo que 30 por cento do montante é pago quando o curso for concluído

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Governo avançou com mais pormenores sobre o “Plano de Apoio de Pagamento dos Juros de Crédito para a Formação Linguística de Graduados do Ensino Superior”, uma medida criada para apoiar estudantes com menos de 45 anos que estejam a aprender português, mandarim ou inglês em universidades fora de Macau.

Segundo um comunicado, apenas os empréstimos inferiores a 360 mil patacas serão tidos em conta, sendo que o prazo de pagamento dos juros será “fixado conforme a duração do curso”, ou seja, “no máximo de dois anos. Além disso, “o montante máximo de empréstimo para ser apoiado no pagamento dos juros é fixado conforme o tipo de língua e a duração de curso”, sendo que nunca pode exceder as 360 mil patacas.

O apoio a ser dado aos estudantes será monitorizado pelo Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES) que irá, numa primeira parte, pagar 70 por cento dos juros. “Os restantes 30 por cento serão atribuídos após a conclusão de curso e os beneficiários entregarem os respectivos documentos comprovativos”, pode ler-se. Todas as prestações do apoio serão pagas mensalmente.

O apoio financeiro irá abranger empréstimos para estudos, incluindo ainda as propinas a pagar à instituição do ensino superior, os custos de vida básicos e as despesas de transporte de ida e volta.

Datas a cumprir

O GAES explica que os residentes permanentes podem concorrer a este apoio, desde sejam titulares de “grau de licenciatura ou equiparado” e que “tenham estudado em instituições do ensino superior ou escolas secundárias de Macau por um período continuado não inferior a três anos, cumulativamente.”

Os cursos alvo de apoio por parte do Governo devem conter aulas presenciais, sendo que a sua duração não deve ser superior a dois anos. Já a duração dos cursos de Mandarim não deve ser inferior a seis meses, enquanto que, para cursos de Português ou Inglês, a duração não deve ser inferior a nove meses.

A medida será implementada a partir da próxima terça-feira em parceria com seis bancos. O objectivo é incentivar e apoiar “os residentes licenciados de Macau a frequentarem, no exterior, cursos de formação linguística” nas três línguas, de modo a “aumentar as suas capacidades linguísticas e ampliar os seus horizontes”, e também para que se possa “formar para a sociedade quadros qualificados que dominam diversas línguas, aumentando ainda mais a capacidade global de concorrência de Macau”.

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