Fronteiras | AL e Governo chegam a solução para determinação de valores

Deputados e Executivo chegaram ontem a acordo em relação à forma de fixação do montante a partir do qual passa a ser obrigatória a declaração do dinheiro à entrada de Macau. A solução do Governo não agradava, mas a da Assembleia Legislativa também não foi acolhida. Optou-se por uma terceira via

[dropcap style≠’circle’]D[/dropcap]ois meses não bastaram para resolver um braço-de-ferro que acabou por ficar ontem solucionado. Alguns deputados da 1a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa não concordavam que ficasse nas mãos do Chefe do Executivo a determinação do valor a partir do qual passará a ser obrigatória a declaração à chegada a Macau. A proposta de lei em causa – controlo do transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador – atribuía competências ao líder do Governo, remetendo para despacho a fixação do montante.

“A assessoria e alguns deputados entendem que, como da proposta fazem parte normas sancionatórias, e o montante é um critério importante, deve constar claramente da lei”, explicou Kwan Tsui Hang, presidente da comissão. “Só que, decorridos dois meses, o Governo continuou a insistir que não deveria ser fixado na lei e não acolheu a proposta dos deputados.”

A proposta de lei em análise prevê o preenchimento de uma declaração obrigatória para aqueles que chegam a Macau com mais de 120 mil patacas em dinheiro. O articulado foi redigido com base em normas do Grupo de Acção Financeira (GAFI) na região Ásia-Pacífico, sendo que a declaração a ser preenchida nas fronteiras do território corresponde ao que vem escrito na Recomendação 32.

O Governo ainda alegou que, no futuro, o Chefe do Executivo iria alterar o montante em causa seguindo a evolução das normas do GAFI, mas os deputados bateram o pé. Arranjou-se uma solução consensual. “Depois do debate, a maior parte dos deputados e os representantes do Executivo concordaram que esta proposta de lei visa cumprir as obrigações internacionais. Por outro lado, este montante não é fixado por nós – é pela Recomendação 32”, contextualizou Kwan Tsui Hang.

A comissão propôs uma alteração ao artigo da polémica, “dizendo expressamente que este montante é fixado de acordo com a Recomendação 32”. Deste modo, o assunto deixa de ser definido em despacho do Chefe do Executivo. “O Governo vai introduzir a alteração a este artigo. A lei não vai fixar um montante concreto”, sintetizou a deputada. A haver mudanças, “serão feitas através da emissão de uma ordem” do líder do Governo

De um lado para o outro

A comissão vai ficar agora a aguardar pela nova redacção da proposta de lei, que já tinha sofrido alterações em relação ao documento que foi submetido a votação na generalidade.

Depois da reunião de ontem, Kwan Tsui Hang explicou que a lei deverá entrar em vigor a 1 de Novembro deste ano. Os deputados preferiam que passasse a valer antes dessa data, mas o Governo explicou à comissão que precisa de tempo – meio ano – para trabalhos de preparação, “como a elaboração dos formulários”.

A proposta de lei foi aprovada na generalidade no início deste ano e tem como grande objectivo garantir que Macau cumpre as normas internacionais de combate ao branqueamento de capitais.

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